Patricia Helena
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
Vou mandar um funcionario embora, a data do aviso previo é dia 02/08/2012, vou começar a contar á partir do dia 03/08/2012 correto?
Vou contar 30 dias a partir do dia 03/08/2012 á 01/09/2012, mas 01/09 não é dia util cai em um sabado ( mas a funcionaria trabalha no sabado, pode ser então?).
Ela entra tbém na nova lei do aviso, pois a data de admissão é 01/12/2009, faço o pagamento da rescisão dentro dos 30 dias ou conforme os 3 dias acrescentados na rescisão?
Ela não cumpre os 3 dias a mais na rescisão, esses 3 dias a mais é indenizado a funcionario, ela nãtem a obrigação de cumprir?
Obrigado