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Aviso previo trabalhado

PATRICIA HELENA

Patricia Helena

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 10:53

Bom dia!
Vou mandar um funcionario embora, a data do aviso previo é dia 02/08/2012, vou começar a contar á partir do dia 03/08/2012 correto?
Vou contar 30 dias a partir do dia 03/08/2012 á 01/09/2012, mas 01/09 não é dia util cai em um sabado ( mas a funcionaria trabalha no sabado, pode ser então?).
Ela entra tbém na nova lei do aviso, pois a data de admissão é 01/12/2009, faço o pagamento da rescisão dentro dos 30 dias ou conforme os 3 dias acrescentados na rescisão?
Ela não cumpre os 3 dias a mais na rescisão, esses 3 dias a mais é indenizado a funcionario, ela nãtem a obrigação de cumprir?
Obrigado

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 11:04

Olá Patrícia,

Serão 30 dias corridos, independente do dia que recair no final. O incício da contagem está de acordo com Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

Em relação aos dias de aviso proporcional (3 dias) dá uma pesquisada no fórum, pois existem posts super interessantes e esclarecedores.

Quanto ao pagamento:

Art. 21. Quando o aviso prévio for cumprido parcialmente, o prazo para pagamento das verbas rescisórias ao empregado será de dez dias contados a partir da dispensa de cumprimento do aviso prévio, salvo se o termo final do aviso ocorrer primeiramente. (IN 15/2010 - MTE)

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