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HIOGO SOUSA DA SILVA

Hiogo Sousa da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 14:44

Boa tarde Pessoal,

Tenho um caso onde um Senhor que faleceu era aposentado a uns 20 anos ja, mais ou menos e era casado no papel certinho. Recentemente ele faleceu. A viuva foi ver se conseguia transferir a aposenatadoria pra ela e o Advogado disse que ela deveria pagar ao INSS uma quantia de R$ 180,00 por mes pra ter direito a aposentadoria por morte. Ela inclusive ja recebia também um beneficio, que nao sei qual é no momento.. Mesmo que derrepente ela perca o dela, alguem sabe me informar que se para ela pedir a aposentadoria por morte se talvez procede essa informação de ter que pagar essa quantia ao INSS? Se alguem puder me ajudar, agradeço.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 14:53

Acabei de verificar no site da Previdência a seguinte informação:

O valor do benefício

Corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito. Neste caso, corresponderá a 100% do salário-de-benefício.
...
Se o trabalhador tiver mais de um dependente, a pensão por morte será dividida igualmente entre todos.Quando um dos dependentes perder o direito ao benefício, a sua parte será dividida entre os demais.


Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
HIOGO SOUSA DA SILVA

Hiogo Sousa da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 15:11

Obrigado Ana Claudia,

Logico que cada caso é um caso né, mais também desconheço essa informação. Acredito também que não procede. Porme de qualquer forma o certo mesmo é ir no INSS e ver certinho, nao tem jeito. Mais de qualquer forma obrigado pelo retorno.

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