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Avio Prévio - Ausência/Dispensa ou Trabalhado

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 16:07

Boa tarde!

Ao dispensar um funcionário em 19/07/2012 para aviso prévio a trabalhar o funcionário me informou que iria cumprir o aviso, com isso gostaria de esclarecer as seguintes duvidas:

- Aviso = Coloco aviso trabalhado ou Ausência/Dispensa
- Data do afastamento = Coloco a data de 19/07/2012 ou 18/08/2012 que é a data do termino do aviso.
- Pagamento = O pagamento deve ser feito em 10 dias corrido ou no 1° dia útil apos a data que deveria terminar o aviso?

No aguardo

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 16:26

Boa tarde David.

1) O aviso é trabalhado.
2) (19/07 - data do aviso) - (18/08 - data do afastamento)
3) Quando o aviso é cumprido a empresa deve quitá-lo no dia seguinte ao termino.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 16:41

Boa tarde David.

Sé para ratificar:

1. O tipo do aviso prévio será TRABALHADO.

2. A data de afastamento é esta mesmo, dia 18.08.2012.

3. E nada de projeção, e prazo de 10 dias, ambas situações caracterizam o aviso prévio é indenizado. O pagamento no caso de aviso prévio trabalhado é o 1º dia útil imediatamente posterior a data de afastamento, lembrando que é salutar antecipar o pagamento das verbas rescisórias caso o prazo para o pagamento seja um dia nao útil. Mas no teu caso nao tem dúvida, pagamento até o dia 19.08.2012.

Espero ter ajudado.

Rafael Victor de Oliveira

Rafael Victor de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 14:00

Boa Tarde !!!

Caros Colegas,


E se um funcionário foi mandado embora sem justa causa e foi feito o respectivo aviso para ser cumprido, só que o patrão decidiu rasgar o aviso e o funcionario não tinha ficado com nenhuma via. O que o funcionário deve fazer pois ja tinha sido combinado dele sair numa certa data e não tem como comprovar?

Aguardo respostas...

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 14:06

Rafael esse caso é delicado aconselho procurar a assistência jurídica do sindicato.

Agora se o patrão rasgou o aviso prévio talvez ele não queira demitir o funcionário.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Thiago Tononi

Thiago Tononi

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 14:09

Prezado Devid Kelvin

Se o funcionário dispensado pela empresa,apresentar uma declaração no qual comprove que ele ira trabalhar um novo emprego, faz-se a a rescisão com a data que ele apresentou a rescisão e a empresa têm 10 dias para pagá-lo.

Exemplo (Conforme sua situação)

Funcionário foi dispensado 19/07/2012 com aviso prévio trabalhado, sendo o mesmo terminando em 17/08/2012, nesse ocasião, o pagamento da rescisão seria no dia 20/08 (1º dia útil após o encerramento da rescisão).

Mas no dia 02/08/2012, esse mesmo funcionário apresenta uma declaração de uma empresa onde ele irá trabalhar. Então a rescisão dele não será mais com afastamento em 17/08 e sim no dia 02/08/2012 sendo o pagamento efetuado até 10/08/2012.



Thiago Tononi
Téc. Contabilidade
thiago.tononi@gmail.com
Rafael Victor de Oliveira

Rafael Victor de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 13:26

Eu num expliquei direito mas é assim:

O funcionário tinha feito um acordo com o patrão que iria manda-lo embora pra receber o seguro, e o patrão havia concordado só que dias depois o patrão resolveu que não ia manda-lo embora se ele quizesse sair ele pediria demissão. Só que ja havia feito o aviso como demissao sem justa causa, e o funcionario nao ficou com nenhuma via do respectivo documento e o patrão ligou no escritorio de contabilidade pedindo para rasga-lo que naos estaria valendo mais. E agora não tem como o funcionario provar que o aviso tava valendo e que ele foi mandado embora???

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 13:40

No caso seu cliente corrigiu a tempo um erro grave que nós temos que é esse tipo de "acordo", se o empregado não que trabalhar, que peça demissão se o patrão não quer mais o empregado, que demita, agora esse tipo de acordo não é correto.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
VALDIR ZACARIAS DA SILVA

Valdir Zacarias da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Produção
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 19:17

Foi dispensado a 5 meses e a empresa, me dispensou no mes que antecede o dissidio, até agora eles não me pagaram e não tem nenhuma intenção de pagar. o que eu devo fazer? voces acham que um juridico pega uma causa pequena dessa.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 19:36

Valdir, não sou advogado, mas acredito que conseguirás sim um profissional para defender a tua causa, mas antes procure o Sindicato da tua categoria ou o Ministério do Trabalho e explique a tua situação.

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