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Aguardando Pericia INSS

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 17:21

Boa tarde pessoal!
Tenho o seguinte caso: uma funcionaria fez uma cirurgia de emergencia, o atestado medico diz: periodo indeterminado.
Foi agendada pericia medica, a mesma nao pode comparecer, o procurador foi no dia e foi informado que o medico iria ao hospital o que nao aconteceu, a funcionaria teve alta medica e foi para casa, porem sem condições de trabalho.
Nova pericia foi agendada somente para 22/08.
Qual procedimento na Fopag?
Obrigada!!!
Abraços!!!

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 17:38

Olá Agnaldo, boa tarde!
Obrigada por sua resposta, mas voce teria a fundamentação legal para me passar.
Obrigada.

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 20:43

Isabel Souza Boa Noite;

Art.72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do art. 39 e será devido:

I- a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 29/11/1999)

II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados; ou

III - a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.

§ 1º Quando o acidentado não se afastar do trabalho no dia do acidente, os quinze dias de responsabilidade da empresa pela sua remuneração integral são contados a partir da data do afastamento. (grifos meu)
Fonte: Decreto 3.048 /99


Abraços

Att

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 08:13

Eduardo, bom dia!
Muito obrigada por sua resposta.

Abraços

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Fernanda  Morales

Fernanda Morales

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 16:02

Boa tarde

Me ajude com uma dúvida por favor.

Um funcionário empregado em duas empresas, apresenta atestado médico de 30 dias. Os primeiros quinze são por conta da empresa. O atestado é de 13/08 a 11/09, a perícia está agendada para 05/10. Eu acredito que ele deva passar pelo médico e voltar a trabalhar no dia 12 caso o médico libere, como já vi em outro fórum aqui. Porém a outra empresa afirmou que ele está resguardado até a data da perícia mesmo que esta fosse realizada em dezembro. O que eu faço? E se o INSS concede apenas mais quinze dias, como ficaria de 12/09 até 05/10. Obrigada

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 01:04

Fernanda Machado Schneider Boa Noite;

Caso o médico libere o funcionário para o retorno do trabalho, este devera apresentar atestado comprovando tal situação, e alem do atestado do médico, o funcionário deve apresentar o atestado de retorno ao trabalho, comprovando estar apto para voltar a realizar suas funções;

O INSS ira efetuar o pagamento dos demais dias até a data de retorno ao trabalho, retroativamente, quando o funcionário apresentar os exames e atestado ao perito da previdência, comprovando a incapacidade no período;

Caso o médico não libere o funcionário, o mesmo deve solicitar documento comprovando a continuidade da situação de incapacidade para realizar suas atividades laborais periodicamente, com a finalidade de apresentar ao médico perito da previdência e reforçar sua situação, evitando assim a suspensão "retroativa" da concessão do beneficio;

Caso a previdência alegue que o funcionário deveria ter retornado ao trabalho antes da data da pericia e o mesmo não tenha documentos comprovando a sua incapacidade durante todo período, os demais dias deverão ser lançados como faltas;

Abraços

Att

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