Fernanda Machado Schneider Boa Noite;
Caso o médico libere o funcionário para o retorno do trabalho, este devera apresentar atestado comprovando tal situação, e alem do atestado do médico, o funcionário deve apresentar o atestado de retorno ao trabalho, comprovando estar apto para voltar a realizar suas funções;
O INSS ira efetuar o pagamento dos demais dias até a data de retorno ao trabalho, retroativamente, quando o funcionário apresentar os exames e atestado ao perito da previdência, comprovando a incapacidade no período;
Caso o médico não libere o funcionário, o mesmo deve solicitar documento comprovando a continuidade da situação de incapacidade para realizar suas atividades laborais periodicamente, com a finalidade de apresentar ao médico perito da previdência e reforçar sua situação, evitando assim a suspensão "retroativa" da concessão do beneficio;
Caso a previdência alegue que o funcionário deveria ter retornado ao trabalho antes da data da pericia e o mesmo não tenha documentos comprovando a sua incapacidade durante todo período, os demais dias deverão ser lançados como faltas;
Abraços
Att