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Nova lei do aviso previo

PATRICIA HELENA

Patricia Helena

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 19:18

Boa Noite..
Estou com varias duvidas no aviso previo trabalhado, na comunicação do aviso previo vou colocar já com os 3 dias a mais, ou só 30 dias?
A redução de 2 horas diarias ou 7 dias, vai ser dentro dos 30 dias ou dentro dos 33 dias?
Na rescisão a data da saida é dos 30 dias ou dos 33 dias?
Obrigada

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 19:40

Patricia boa noite

Se o aviso prévio deverá ser de 33 dias, isso deve estar por escrito no comunicado; A redução dos 7 dias será do 27º ao 33º dia por exemplo; E a data de saída será com base nos 33 dias, exemplo, aviso em 01/06/2012, data da saída 03/07/2012.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 20:06

Boa noite, meninas

Aqui na minha cidade, alguns sindicatos estão implantando a lei da proporcionalidade, tipo se o empregado tem direito a 60 dias de aviso, a redução será de 14 dias, e assim por diante...

att.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 07:53

Essa proporcionalidade Danielle só terá validade se estiver em algum documento de valor jurídico, como Acordos, Convenções/Dissídios só o sindicato implantar não vale.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Thiago Tononi

Thiago Tononi

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 08:03

Bom dia Patricia!

Essa questão da Proporcionalidade ela é muito relativa. Exemplo disso, é aqui na Grande Vitória/ES.

O Sindicomerciarios aplica essa proporcionalidade da seguinte forma:

* Funcionário que têm direito aos dias excedentes, deve se pagar como indenização, ou seja, se ele ter mais de 1 ano de empresa, consequentemente ele terá 3 dias a mais no aviso, certo!? Então, esse 3 dias será pago como indenização. Mas, se o mesmo tiver direito a uma fração igual ou superior a 15 dias, alem da indenização do aviso, ele terá 1/12 de 13º Salario, 1/12 de Férias e 1/3 de Férias.

Thiago Tononi
Téc. Contabilidade
thiago.tononi@gmail.com
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 08:36

Bom dia pessoal

A minha postura é a seguinte: Levo tudo por escrito conforme a Lei e se falam em proporcionalidade peço que me mostrem ondem está.
Já acabei com a festinha de dois Sindicatos que queriam fazer ressalva nas rescisões.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
PATRICIA HELENA

Patricia Helena

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 09:25

Liguei no sindicato, eles falaram que o aviso tem que ser de 33 dias dias, mas que a redução de 7 dias tem que ser dos 30 dias, pois os 3 dias é indenizado, como vou comprovar que a redução dos 7 dias foi dentro dos 30 dias?
E o termino do aviso cai no feriado, tem problema?Pois se anteceder dai não vai dar os 3 dias indenizado e sim 2 dias.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 09:36

Patricia

Vou anexar ao tópico a Nota Técnica Nº 184 de 2012, imprima, leve na homologação e atente-se ao item "6" e no item "4" da conclusão do documento.

Bom dia!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ismael Degaspari

Ismael Degaspari

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 10:57

Alguém sabe me dizer quando essa Nota Técnica, assinada em 07 de maio de 2012, veio a público?
Pelo seu conteúdo ela foi para aprovação, foi aprovada no mesmo dia pela sra. secretária, que mandou encaminhar para conhecimento e providências e dar ciência a outros interessados.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 14:35

Pessoal, li a NT, mas não cheguei a uma conclusão com relação a seguinte questão: empregado admitido em 01/10/2011, será demitido com aviso prévio indenizado em 03/09/2012, cuja projeção será de 04/09/2012 até 03/10/2012. Nesse caso, ele terá direito a mais 3 dias proporcionais?

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