x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 633

Previdência-Auxílio-doença

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 09:06

Bom dia! O que é necessário para que seja feito o requerimento de auxílio-doença? Num caso a parte, uma empregada sofreu quiemadura há trinta dias, porém o empregador só nos comunicou essa semana. Ele sugeriu que fizessem um acordo e ela afirmasse que sofreu o acidente em casa... O que posso fazer? Obrigada!

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 09:12

Ola Ana,

Esse acordo não procede, voce deve fazer uma Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT (voce pode baixar no site do inss), para que o trabalhador tenha todos os direitos garantidos pela lei. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 09:16

Ana Paula

O requerimento de auxilio doença pode ser feito pela internet clique aqui ou ainda pelo 135 da Previdência Social.

Foi um acidente de trabalho e não foi feita a CAT?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 09:51

Ana Paula

Em se tratando de Acidente de trabalho o correto seria enviar a CAT mesmo em atraso, pois o acidente pode trazer consequências futuras, e ainda possíveis reclamações trabalhistas. Melhor estudar o assunto com atenção para evitar problemas. Deixe seu cliente ciente dos fatos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade