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Auxílio-doença

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 09:07

Bom dia,
Preciso de esclarecimentos quanto ao auxílio doença.
Um funcionário recebe o auxílio doença, expirado o prazo, entrou com pedido de prorrogação, a prorrogação não foi aprovada, então foi solicitado pedido de reconsideração.
O pedido de reconsideração não foi aceito.
Na comunicação da decisão consta o seguinte: "Desta decisão poderá ser interposto recurso a Junta de Recurso da Previdência Social, dentro do prazo de 30(trinta) dias contados da data do recebimento desta comunicação".
Pergunto, é preciso entrar com recurso para tentar receber novamente o auxílio doença? como fazê-lo?
Nesse período que se entra com o recurso, o funcionário deverá voltar a trabalhar enquanto aguarda retorno?
Por gentileza, aguardo orientação.
Obrigada.

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 09:14

Bom dia, Juliana,

Sim, pra ele consegui receber o auxílio do Inss, ele terá que entrar com este recurso; E a partir daí, terá que retornar ao trabalho, pois como o Inss não deferiu o pedido de beneficio,ele estará sem cobertura ; correndo o risco até de ser também indeferido o pedido de recurso. O que o MTE orienta é que o funcionário aguarde o recurso trabalhando.

Att.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 09:16

Ola Juliana,

Se o segurado não fica satisfeito com a decisão do INSS, ele pode interpor um recurso, sendo que nesse periodo ele está com 'alta' e deverá retornar ao trabalho, pois a pericia constatou apto ao trabalho.att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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