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Acidente do Trabalho/ Contrato de experiencia

Giovanni Moraes

Giovanni Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 17:29

Boa Tarde,

Caros Colegas, estou com um caso de um funcionário que tem seu contrato de experiência 30x60. O Funcionário foi contratado em 16/08/2011, o mesmo sofreu acidente de trabalho e ficou afastado de 06/09/2011 a 31/05/2012, o contrato de experiência congelou, assim ele retornando a suas atividades em 01/06/2012 o contrato dele começou a valer novamente. De acordo com meus cálculos o contrato do mesmo esta vencendo em 08/08/2012. O meu sistema esta fazendo a demissão dele como contrato de trabalho indeterminado e pagando ele a 7/12 de ferias e 2/12 de 13°. Como devo proceder nesta demissão? Estas ferias e devida ao funcionário?

Giovanni Moraes
Encarregado de Departamento Pessoal
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 08:34

Ola amigo tudo bem contigo,
Bom neste caso o contrato dele não deveria ter sido congelado, como é um contrato de experiencia, tinha que dar continuidade até o termino do mesmo, como você não o encerrou na data pré-estabelecida então tornou-se um contrato de prazo indeterminado.
Veja bem, independente dos motivos, contrato de experiencia tem um prazo para acabar e deve ser respeitado, se o mesmo sofreu acidente, para a empresa é indiferente, ela vai pagar os 15 primeiros dias e depois o restante ele se vira com a previdencia, o contrato dele iniciou dia 16/08/2011 e deveria ter se encerrado dia 14/09/2011 ou no caso de prorrogado dia 14/10/2011 e o restante era com a previdencia, por isso existe contrato deste tipo, uma garantia para o empregador, e como deu continuidade e foi um acidente de trabalho o mesmo tem uma estabilidade de 12 meses a contar da data de alta da previdencia.
Cuidado com isso pois pode vir a te dar dor de cabeça.

Giovanni Moraes

Giovanni Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 09:02

Oi Fabio tudo bem e com tigo meu caro?

Fabio você sabe me informar o meio legal sobre este caso, pois procurei na internet e não encontrei nada sobre o assunto, há muitas informações informando que o contrato de experiência e suspenso e volta a vigorar na volta do funcionário onde ele acaba de cumpri-ló. Este assunto e muito complicado pois cada um fala uma coisa, no conhecimento no contrato de experiência ate se a empresa quiser dispensar o funcionário ela podia.

Caso tiver o meio legal para eu encaminhar a minha diretoria ficarei grato!

Giovanni Moraes
Encarregado de Departamento Pessoal
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 09:36

Amigo sinto muito lhe informar que sua situação é muito delicada, levando em si varios entendimentos de uma unica forma, não é garantido que nenhuma parte esteja ou não correta.

Leia este artigo aqui:
ACIDENTE DE TRABALHO DURANTE O CONTRATO DETERMINADO NÃO GERA ESTABILIDADE

Alguns julgam de forma indenizatoria, outros não, infelizmente ficamos no fogo cruzado.
Se eu fosse você falaria com sua diretoria e o mantia na empresa pelo prazo de 12 meses para não ter problemas judiciais futuros.

Depois fo revogado aqui:
É CABÍVEL ESTABILIDADE POR ACIDENTE DE TRABALHO EM CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO

Giovanni Moraes

Giovanni Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 16:01

Fabiano,

Passei o caso para o setor juridico da empresa com estes artigos que voce me encaminhou, muito obrigado meu caro amigo! Isso esta mais para Jurisprudencia viu.

Valeu amigo!

Giovanni Moraes
Encarregado de Departamento Pessoal
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 16:34

Magina amigo estamos aqui para isso.
Felizmente eu nunca peguei um caso destes, porem se pegar vou fazer igual a ti, vou passar para o juridico da empresa e eles que tomam a decisão, essa bucha com certeza eu passaria para frente, e como eles é quem vão defender a empresa futuramente, eles é quem decidem.

Até mais

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