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Contrataçao após contrato temporário

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 12:21

Ola tudo bem contigo,
Neste caso você não pode contrata-lo a titulo de experiencia pois o contrato de trabalho com o titulo de temporario já serve como base experimental, com o termino de 90 dias que poderia ser prorrogado por mais 90 dias, ou se demite ou se contrata, não tem meio termo.
Você pode até terceirizar (desde que não seja o meio principal de lucro de sua empresa).

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