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Horario de Trabalhoe X extras

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 11:59

Bom dia amigos, por favor me ajudem na seguinte questão:

Registrei uma funcionária que no contrato de trabalho consta o horário de segunda a sexta das 08:30 as 17:00 h
intervalo das 12:00 as 13:00 h
e sabados alternados das 08:30 as 12:00 h
pergunto se em um dia da semana ela trabalhou das 08:30 as 18:10 h devo pagar como extra?
Ou seja devo pagar extra pelo horário que esta no contrato ou somente se ela ultrapassar as 44 h semanais?
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 16:02

Boa tarde Ines.

A Lei determina o cumprimento de 8 horas diarias, podendo ser extendido se houver acordo de compensação do sabado o que passar disso é extra ou banco de horas se tiver acordo.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 16:41

Boa tarde Carlos, então a minha dúvida é que no contrato esta um horário que não atinge as 44 h semanais, como expliquei acima, então estou sem saber se ela ultrapassar uma hora do horário que esta no contrato se eu tenho que pagar como extra.
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 16:57

Inês, acredito que seja devida a hora extra, uma vez que ultrapassa seu horário normal de trabalho. Mas vale lembrar que qualquer horário que ultrapasse 8 horas diárias ou 44 horas semanais já é considerado hora extra.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 17:13

Então Ana e Carlos seria melhor eu fazer um adendo ao contrato de trabalho alterando o horário dela para de seg. a sexta das 08:30 as 17:30 e aos sabados das 08:30 as 12:30? sendo assim ficaria 44 h semanais.
Ai mesmo que ela ultrapasse o horário que postei acima , não será devida extra?
seria certo eu fazer isso?

Inês Zanotti
Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 17:23

Boa tarde Ines.

Esse é um problema muito comumente encontrado.
As pessoas abrem mão das leis e depois não podem mais se beneficiar dela. (ver meu artigoA Lei de Usos e Costumes na Legislação Trabalhista)
Voce celebrou um contrato de 07:30 Hs. diarias. Abriu mão mão de seu direito de exigir o cumprimento das 08:00 Hs diarias, amparadas pela legislação.
Agora, o que passar das 07:30 Hs. diarias, é devido como extra.
Só um lembrete: 8 horas diarias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, são metas concomitentes.
Como voce perguntou, agora não é certo aumentar a carga horaria sem a respectiva equiparação salarial

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
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ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 09:26

Inês

Como esclareceu o colega Carlos, uma vez que o contrato celebrado estipula 07:30 de trabalho, qualquer horário a mais é considerado extra. E fazer um aditivo ao contrato só terá valor se houver o correspondente aumento de salário.

Carlos

Lí seu artigo e gostei muito. Parabéns!!!

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 17:14

Amigos boa tarde, preciso de ajuda novamente na seguinte questão:
Uma funcionária foi contratada para trabalhar as 8 h diarias de segunda a sexta e aos sabados 4 horas, só que tem dias que a funcionária fica sem serviço, saindo mais cedo do trabalho, o empregador esta me questionando se ela pode pagar essas horas que sai mais cedo para a empresa, vamos supor em um feriado, falei a ele que não pode + preciso de argumentos podem me ajudar?
No aguardo obrigado.

Inês Zanotti
Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 17:59

Boa tarde Ines.

Como se trata de uma liberalidade da empresa, afinal de contas o funcionario esta a disposição da empresa. A empresa é que não esta ocupando a mão de obra da funcionaria. Então, não é cabivel tal compensação.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
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ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 09:50

Inês

Não cabe a compensação, visto que é a empresa que está liberando o funcionário para sair mais cedo. Cabe a empresa providenciar o serviço para cumprimento do horário.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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