
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia amigos, por favor me ajudem na seguinte questão:
Registrei uma funcionária que no contrato de trabalho consta o horário de segunda a sexta das 08:30 as 17:00 h
intervalo das 12:00 as 13:00 h
e sabados alternados das 08:30 as 12:00 h
pergunto se em um dia da semana ela trabalhou das 08:30 as 18:10 h devo pagar como extra?
Ou seja devo pagar extra pelo horário que esta no contrato ou somente se ela ultrapassar as 44 h semanais?
No aguardo obrigado