x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 3.444

Contribuição confederativa patronal?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 08:34

Ola amiga tudo bem contigo, bom vou falar o que sempre ouvi aqui e o que até o advogado da empresa me informou.

O sindicato vai tentar de alguma forma fazer cobranças para o seu sustento/custeio.
A contribuição SINDICAL é devida para todas as empresas que não se enquadram no SIMPLES NACIONAL, outros tipos de contribuição não são devidas, o sindicato vai cobrar, reclamar e colocar avisos internos de divida porem não podera cobrar na justiça pois não tem uma base para isso.

Mais para você se assegurar, se a empresa tiver um advogado mande um e-mail a ele com essa pergunta, e deixe que ele responda, dai você guarda este documento.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 00:56

Divina Lima Boa Noite;

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
Fonte: Constituição Federal [ clique para acessar ];


Sumula Nº 666 do SFT:

Contribuição Confederativa - Exigibilidade - Filiação a Sindicato Respectivo:
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.


Abraços

Att

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade