Angélica
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde,
Um funcionário pediu demissão em 23/07,o empregador então tem direito de descontar os 30 dias referente ao aviso,desde que ela não tenha outro emprego. Ocorre que o funcionário apresentou uma declaração dizendo que ele "presta serviços vinculados a Técnico de Informática" desde 27/07 em uma outra empresa. O direitor da empresa suspeitou da tal declaração, então entramos em contato com o sindicato dos trabalhadores que nos orientou a pedir a carteira assinada pelo "novo" empregador, como prova da declaração,num primeiro momento ele disse q não tinha tempo para levar a carteira e que o aviso poderia ser descontado, depois compareceu na empresa dizendo q não levaria e que iria para a justiça. Alguém já ouviu uma história destas???
Sei que há casos e casos, mas uma simples declaração pode valer mais do que a carteira de trabalho com os devidos registros do contrato?
Abraço a todos.