Amigo tudo bem contigo,
Bom o proprio artigo citado é claro em dizer que a empresa deve aceitar o ATESTADO MEDICO, esse atestado pode ser de dias, de horas, de minutos.
Porem ele tem que ser claro e emitido por um medico onde conste todas as informações do que causou a ida ao hospital: dor de barriga, dor de cabeça, pé inchado, cisco no olho.......
Porem que não o impeça de retornar ao serviço e que esteve em atendimento em tal horario.
As empresas consideram também o tempo levado em media do hospital ao serviço que é em media 1 hora.
Ex.
O medico atestou e notificou que uma colaboradora esteve em uma consulta medica devido a uma inflamação das 09:00 até as 09:30 (isso em um atestado medico).
Porem o horario dela é das 08 até as 17
Vou considerar um horario como se ela estivesse saido de sua residencia até o hospital, eu dou uma hora, mesmo que seja menos, e o horario de retorno ao serviõ, ou seja, ela tem que estar na empresa até no maximo as 10 da manha, porem se ela chegar as 15 eu desconto estas horas excedentes.
Lembrando que este é um procedimento que eu faço porem cada um tem um entendimento e tem tbm que verificar a CCT pois a empresa é obrigada a somente a aceitar o tempo de ausencia justificado por um medico.
Agora se for uma declaração de comparecimento fornecida pela recepcionista do hospital, não te da direito a nenhum tipo de abono pois a lei é bem clara em falar que somente com atestado medico.
Aqui eu até aceito, mais é uma norma interna.