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Acidente de Trabalho

Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 18 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2007 | 10:36

Bom dia!

O funcionário no dia 01/09 sofreu um acidente de moto, onde ele fraturou o pé tendo fratura exposta. Pergunto, ele estava no trajeto de casa, saiu as 13:00 da empresa e deu entrada no hospital as 13:30, sendo assim acidente de trajeto do funcionário caracteriza acidente de trabalho? se for tenho que informar a CAT!

Obrigada.

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2007 | 11:09

Ola colega,

1.3 - Equiparam-se também a acidente do trabalho:

IV - o acidente sofrido, ainda que fora do local e horário de trabalho:

e) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado, desde que não haja interrupção ou alteração de percurso por motivo alheio ao trabalho;

ou seja, se ele não saiu de sua rota normal, é considerado ACIDENTE DE TRABALHO.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

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