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Ferias Vencidas

Emerson Cruz

Emerson Cruz

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 11:39

Jean,

A Justiça decidiu que nesse caso o empregado tem o direito de receber o dobro. Por lei, um terço do salário mais a antecipação do mês seguinte têm que ser pagos dois dias antes do início das férias.
“As férias têm que ser remuneradas, antecipadamente. Descumpriu a regra, a consequência é pagamento em dobro”.

Abçs

Emerson Cruz
Registro de Empresas, Constituição e Legalização.
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O meu Deus é Forte, Justo e Verdadeiro!!!

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