Diogenes Ramires Coimbra
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalO colaborador ausente a mais de tres meses da empresa, tenho que fazer as formalidade da lei para baixar a rescisão de contrato de trabalho.
respostas 3
acessos 689
Diogenes Ramires Coimbra
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalO colaborador ausente a mais de tres meses da empresa, tenho que fazer as formalidade da lei para baixar a rescisão de contrato de trabalho.
Juliano Rodrigo Vieira
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaDiogenes,
Sim, você deve demiti-lo por justa causa (abandono de emprego) e pagar as verbas rescisórias devidas, se houverem.
Douglas R. dos Santos Alvim
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalLembrando que antes do procedimento da rescisão e necessário o envio-o do Telegrama e do anuncio no Jornal para depois sim finalizar a rescisão.
Nossa Diogenes Ramires Coimbra por que você deixou passar tanto tempo assim? Geralmente nesses casos o Telegrama já deve ser enviado quando o funcionário completar 20 dias solicitado o comparecimento do mesmo em 48 horas na empresa para dar justificativa das faltas se o mesmo não comparecer ai você deve fazer o anuncio no Jornal e com 30 dias dar baixa no mesmo por Justa Causa (Abandono de emprego)
Diogenes Ramires Coimbra
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom dia, Douglas e colegas
Obrigado pelas informações...Douglas, entrei agora numa empresa e estou tentando arrumar a casa... mais uma vez obrigado.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade