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Folha de Pagamento de Empregado Semanalista

RGondim

Rgondim

Bronze DIVISÃO 4
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 20:58

Olá a todos!

Minha dúvida diz respeito à folha de pagamento de trabalhadores semanalistas e seus respectivos cálculos e contribuições.


O pagamento semanal deve ter algum tipo de enquadramento mensal?
Um exemplo: este mês (agosto/2012) teve início numa quarta-feira e findará num sábado. Devo iniciar o cálculo da semana na segunda (dia 30/julho) ou na quarta (dia 01)?


Quanto ao desconto de INSS e IRRF: deve ser feito semana-a-semana ou apenas ao fim do mês?

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 08:36

Olá,

O pagamento dos rendimentos dos trabalhadores podem ser realizados de forma diária, semanal, quinzenal ou mensal, pois na legislação não existe qualquer impedimento.

A contribuição previdênciária, deve ser cálculado sobre os rendimentos do mês civil, ou sejá de 1 a 30 (último dia do mês).

O IRRFPF, deve ser tributado em regime de caixa, ou seja na data de pagamento (base de cálculo deve ser todos os rendimentos do trabalhador no mês de pagamento).

Para atender a legislação previdênciária, deveria gerar um fechamento o mês 07/2012 em 31/07/2012 e iniciar um novo cálculo em 01/08/2012.

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 12 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 09:06

Bom dia Paulo,

Proporcionalmente, deveria fechar o mês, afinal, apenas foi alterada a forma de pagamento. Provavelmente, essa sensação de pagamento a maior permanece, pois determinadas semanas englobam dias de mais de um mês...

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 10:58

bom dia celso

exemplo:

um funcionario que recebe 400,00 por semana
em um determinado mes o mesmo receberá 2000,00 e noutro 1600,00

é assim mesmo ou estou fazendo alguma confusao?

alguem pra ajudar?

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 12 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 11:25

Paulo,

Para o Funcionário é exatamente o que vai ocorrer, tomemos por base o exemplo para os mêses de setembro/2012 e outubro/2012, sendo o pagamento todos os sábados:

Set/2012
01/09 (26/08 a 01/09) 400,00
08/09 (02/09 a 08/09) 400,00
15/09 (09/09 a 15/09) 400,00
22/09 (16/09 a 22/09) 400,00
29/09 (23/09 a 29/09) 400,00
Total: 2.000,00

Out/2012
06/10 (30/09 a 06/10) 400,00
13/10 (07/10 a 13/10) 400,00
20/10 (14/10 a 20/10) 400,00
27/10 (21/10 a 27/10) 400,00
Total: 1.600,00

Como já comentei em outra mensagem mais acima, essa forma não é regulamentada perante a previdência social, que trabalha com mês civil.

Repare que na primeira semana, pode ocorrer de, existirem valores de outro mês. Assim, entendo, que seu sistema deveria "ratear" os valores, afim de obter a base para o INSS da competência, inclusive para enquadramento da alíquota de contribuição do segurado:

Set/2012
01/09 (26/08 a 01/09) 400,00 - Base INSS 57,14 (400,00/7*1)
08/09 (02/09 a 08/09) 400,00 - Base INSS 400,00 (400,00/7*7)
15/09 (09/09 a 15/09) 400,00 - Base INSS 400,00 (400,00/7*7)
22/09 (16/09 a 22/09) 400,00 - Base INSS 400,00 (400,00/7*7)
29/09 (23/09 a 29/09) 400,00 - Base INSS 400,00 (400,00/7*7)
06/10 (30/09 a 06/10) 400,00 - Base INSS 57,14 (400,00/7*1)
Total: 2.000,00 1.714,28

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