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Pagamento vale alimentação

André Brandis

André Brandis

Bronze DIVISÃO 2 , Programador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 07:34

Na convenção do sindicato dos trabalhadores na construção civil tem acordado um valor referente ao vale alimentação para o funcionário.
Devo pagar a todos os funcionários da empresa inclusive para aqueles que trabalham internamente ? Aproximadamente 70% dos funcionários trabalaham na empresa o restante fora.
Para o caso dos funcionários que trabalham fora é pago além do vale também é pago todas as despesas de alimentação. Isto é o correto ?
Obrigado

Elton

Elton

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 08:22

Se o sindicato for dos TRABALHADORES NA IND E CONSTRUÇÃO CIVIL, todos os funcionário devem seguir sua convenção, inedpendente do setor que trabalha.

ELTON LUCAS
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 13 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 08:27

Olá.

Entendo que, se o funcionário está enquadrado nesse sindicato, está a luz da sua convenção coletiva, assim se na convenção não cita qualquer distinção para o recebimento do benefício, todos os funcionários atrelados a esse sindicato possuem direito.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 08:36

André

Se previsto em Convenção coletiva não pode haver distinção.
Direito de todos, salve se previsto, o que acho difícil.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
André Brandis

André Brandis

Bronze DIVISÃO 2 , Programador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 08:57

Obrigado a todos pelo retorno!!
Aqui no estado temos 2 categorias que seria industria de artefatos de cimento sem vale e construção civil que teria o vale. Aonde eu posso verificar em qual delas a empresa de pré-fabricados se enquadraria visto que, ela simplesmente vai na obra montar a estrutura pré-fabricada e não continua a execução da mesma.

luciana hipolito

Luciana Hipolito

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 09:18

Bom dia à todos!

Desculpem. Mas sem querer atrapalhar nem confundir o colega André, tenho uma duvida com relação a esse assunto...
O Auxílio Alimentação, quando previsto em Convenção, poderá ser pago em dinheiro no contra cheque do funcionário ou a empresa tem que contratar uma prestadora de serviços para este fim específico?

Obrigada!

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 4 agosto 2012 | 15:33

André Brandis Boa Tarde;

Verifique a atividade principal da empresa;

Caso a atividade principal da empresa seja a produção de artefatos de cimento, deve utilizar este sindicado como base;

Caso a empresa faça apenas a montagem das estruturas, o sindicato correto seria o da construção civil;

Caso a empresa apresente as duas atividades, a principal é provavelmente sera a produção e venda de seus artefatos de cimento, pois nessa atividade é que ela tem sua maior concentração de receita; Neste caso, deve seguir o sindicato de produção de artefatos de cimento;

Aproveito para lhe orientar que sua dúvida tem como objetivo saber o enquadramento sindical, então deveria ser direcionado para um tópico ref. a este assunto;

Sugiro a leitura ainda do meus comentários no tópico Sindicatos [ clique para acessar ];

Luciana Hipolito Boa Tarde;

Sugiro dirigir seu questionamento ao sindicato, geralmente esta especificado as condições de pagamento do vale alimentação em CCT. Caso não conste, verifique junto ao sindicato as condições de concessão deste beneficio

Abraços

Att

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 4 agosto 2012 | 21:37

É complicado essa questão de atividade principal, muitas vezes as atividades secundárias consomem o maior volume de mão-de-obra, e aí como fica?

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 5 agosto 2012 | 07:57

Plácido Filho bom dia;

Conforme orientação do MTE em nota técnica, o mesmo abstence de efetuar a vinculação sindical, e orienta que esta seja efetuada conforme atividade preponderante; (independente do volume de mão-de-obra, pois a mesma não é citada)

..estabelecer a atividade prevalente, do ponto de vista econômico e objetivo de produção. Essa atividade apontará o sindicato do qual pode participar o empresário.”
Fonte: Nota Técnica /CGRT/SRT Nº 52/2005 [disponivel no tópico Sindicatos;]


Abraços

att

André Brandis

André Brandis

Bronze DIVISÃO 2 , Programador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 09:51

Bom dia Eduardo, obrigado pela sua resposta !!!

A atividade da empresa realmente tem sua maior concentração de pessoas e de valor agregado na produção do artefato. Tem equipe de montagem mas ela corresponde a uns 30% sobre o valor do serviço prestado por ela.
Outra dúvida Eduardo.
Hoje é feito o pagamento com base no sindicato da construção, para retroceder (por que é o que vai acontecer com o vale alimentação pois ele no sindicato do artefatos não existe) tem possibilidade legal de realizar isso ? Mudo a categoria somente para os novos funcionários com base no sindicato da artefatos?

Obrigado pelo retorno !!

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