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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Ligiane Marques de araujo

Ligiane Marques de Araujo

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 09:31

bom dia.
tenho que fazer um rescisão de contrato para uma empresa só que tem um problema o patrão demitiu a funcionária e solicitou a ela que cumprisse o aviso e ela se recusou o que faço nesse caso, desconto o aviso na rescisão ou tenho que pagar como indenizado.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 09:36

Bom dia.
Bota faltas nos dias em que ela não vier trabalhar, influenciando inclusive para fins de férias e 13º, pois é demissão e é obrigatório aparecer o aviso, não pode dispensar como acontece no pedido, é um direito irrenunciável.

Indenizado tbm não seria o caso, pois é a empregada que não deseja cumprir e não a empresa que não quer que ela cumpra.

THAIS  HOHER

Thais Hoher

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 11:35

tenho uma duvida no caso de uma rescisão:
para calcular as ferias sendo que teve dissidio no exemplo a baixo, qual a forma correta de calculo:

sal: 670,00 + 62,32= 732,32 ou
sal: 670,00 = ?
para calcular as ferias numa rescisão.


espero ter sido clara

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