Marcela Rozário
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoPrezados,
Bom dia!
Qual a lei que diz que o empregador tem um prazo de até 30 dias para entregar o benefício ao colaborador?
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Marcela Rozário
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoPrezados,
Bom dia!
Qual a lei que diz que o empregador tem um prazo de até 30 dias para entregar o benefício ao colaborador?
João Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Analista Funcionaldesconheço Marcela.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Marcela
Que beneficio seria este?
Att,
Plácido Filho
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Marcela,
Você pode dizer qual tipo de benefício?
Marcela Rozário
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoVR,VT e Assistencia médica.(prazo para entrega dos cartões).
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalMarcela
Não existe este prazo de 30 dias.
Os benefícios de VT e VR por exemplo devem ser entregues antes do inicio no trabalho por exemplo.
Voce diz com relação a quanto o funcionário é admitido?
Att,
João Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Analista Funcionalno caso de temporários as empresas normalmente pagam em cinco dias para pode evitar se o funcionario nao gosta do emprego e sair.
paga retroativo.
Marcela Rozário
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoSim, digo com relação a quando o funcionário é admitido?.
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Marcela
desconheço esse prazo legal. Vou verificar se há legislação ou normativo que fale sobre o assunto.
ATt,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalMarcela
Quando o funcionário é admitido o beneficio deve ser fornecido no inicio da prestação do serviço, ou seja, recebe para trabalhar, e não "Trabalhar para receber" ok?
Quanto ao Convenio médico talvez seja uma norma da Empresa esperar o período de experiencia para fazer a adesão. Mas de qualquer forma isso deve estar documentado.
Att,
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Marcela
O vale transporte deve ser pago antecipadamente, visto que o mesmo tem por finalidade o deslocamento do empregado casa-trabalho-casa.
Veja o que diz a Lei nº Lei 7.418/85 (grifo meu):
Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, (Vetado) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual ..."
Quanto ao vale refeição, por não ser uma obrigação da empresa, não há uma legislação que trate do assunto.
Att,
Marcela Rozário
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoO que eu quero saber é o seguinte. O funcionário foi admitido dia 01/06/2012, porém só recebeu o cartão VR, ASSISTÊNCIA MÉDICA E VT dia 20/07/2012. Nesse período só foi pago em dinheiro o VT.
Existe algum prazo legal para a empresa entregar os cartoes no prazo de 30 dias?
Marcela Rozário
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoPrezados,
Bom dia!
O PAT informa que o percentual máximo de desconto do VR é de até 20%.
A convenção do sindicato a qual a empresa colocou seus funcionários, estipula o percentual de desconto de acordo coma faixa salarial do empregado.
Pode a empresa não seguir a convenção no que diz respeito ao VR e nos demais assuntos?
O que fazer no caso em que o empregador não segue a convenção?
Existe casos em que a empresa não é obrigada a seguir a convenção um vez que seu funcionários são sindicalizados?
No aguardo.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalMarcela vamos lá
Ele não deixou de receber os benefícios, apenas não recebeu através de cartões como os demais, recebeu em dinheiro correto?
Se recebeu não tem o que reclamar. Possivelmente seja de praxe da Empresa solicitar cartões apenas após o prazo de experiencia.
Att,
João Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Analista FuncionalMarcela, o Percentual é de 20% o maximo, mas vai da empresa o valor certo, tirando a construção civil que é de 1%,o restante vai muito do empregador.
Marcela Rozário
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoNão, só recebeu o VT em dinheiro o VR foi retroativo.
Então legalmente pode o empregador ficar 3 meses ou menos sem dar o VR e dar retroativo quando o cartão chegar?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalNão Marcela
Veja bem, se a Empresa tem por opção esperar o prazo da experiencia para solicitar os cartões de VR e VT estes devem ser fornecidos mesmo em dinheiro a nas datas corretas. Não tem essa de trabalhar 3 meses e a Empresa pagar, após os 3 meses os valores acumulados.
Att,
Marcela Rozário
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoVânia,
Boa tarde!
O Rh me informou que por lei a empresa tem até dias dias para entregar os benefícios(cartão)VRe VT.
Por isso o questiuonamento.
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Marcela
Peça ao RH que informe qual a lei que instituiu essa regra.
Att,
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