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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 09:48

Marcela,

Você pode dizer qual tipo de benefício?

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 10:14

Marcela

Não existe este prazo de 30 dias.
Os benefícios de VT e VR por exemplo devem ser entregues antes do inicio no trabalho por exemplo.

Voce diz com relação a quanto o funcionário é admitido?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 10:41

Marcela

Quando o funcionário é admitido o beneficio deve ser fornecido no inicio da prestação do serviço, ou seja, recebe para trabalhar, e não "Trabalhar para receber" ok?

Quanto ao Convenio médico talvez seja uma norma da Empresa esperar o período de experiencia para fazer a adesão. Mas de qualquer forma isso deve estar documentado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 10:46

Marcela

O vale transporte deve ser pago antecipadamente, visto que o mesmo tem por finalidade o deslocamento do empregado casa-trabalho-casa.

Veja o que diz a Lei nº Lei 7.418/85 (grifo meu):

Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, (Vetado) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual ..."

Quanto ao vale refeição, por não ser uma obrigação da empresa, não há uma legislação que trate do assunto.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Marcela Rozário

Marcela Rozário

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 11:44

O que eu quero saber é o seguinte. O funcionário foi admitido dia 01/06/2012, porém só recebeu o cartão VR, ASSISTÊNCIA MÉDICA E VT dia 20/07/2012. Nesse período só foi pago em dinheiro o VT.
Existe algum prazo legal para a empresa entregar os cartoes no prazo de 30 dias?

Marcela Rozário

Marcela Rozário

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 11:47

Prezados,

Bom dia!

O PAT informa que o percentual máximo de desconto do VR é de até 20%.
A convenção do sindicato a qual a empresa colocou seus funcionários, estipula o percentual de desconto de acordo coma faixa salarial do empregado.
Pode a empresa não seguir a convenção no que diz respeito ao VR e nos demais assuntos?
O que fazer no caso em que o empregador não segue a convenção?
Existe casos em que a empresa não é obrigada a seguir a convenção um vez que seu funcionários são sindicalizados?
No aguardo.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 12:02

Marcela vamos lá
Ele não deixou de receber os benefícios, apenas não recebeu através de cartões como os demais, recebeu em dinheiro correto?

Se recebeu não tem o que reclamar. Possivelmente seja de praxe da Empresa solicitar cartões apenas após o prazo de experiencia.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 15:58

Não Marcela

Veja bem, se a Empresa tem por opção esperar o prazo da experiencia para solicitar os cartões de VR e VT estes devem ser fornecidos mesmo em dinheiro a nas datas corretas. Não tem essa de trabalhar 3 meses e a Empresa pagar, após os 3 meses os valores acumulados.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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