x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 3.489

IRRF Autônomo

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 10:32

Bom dia!

Certa empresa está pagando, hoje, 03/08/2012, R$ 1.244,00 de honorários advocatícios a um advogado. Foi feito um recibo para esse pagamento.

Hoje também, teve que pagar R$ 3.000,00, à mesma pessoa, referentes a valor acertado por ganho de causa, emitindo outro recibo.

A dúvida é em relação ao desconto do IRRF. Como deve ser feito o desconto, ou seja, deve-se juntar os dois montantes hoje e fazer sobre a soma dos mesmos, deve ser feito somente sobre o de R$ 3.000,00 ou deve-se esperar o final do mês para somar com mais algum pagamento que será realizado a esta mesma pessoa e aí sim fazer o desconto total, enfim, como seria o desconto de IRRF neste caso?

Lembrando que se trata de autônomo.

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 12 anos Sábado | 4 agosto 2012 | 11:32

Para o cálculo da base a ser considerada no segundo pagamento deve-se somar o 1º pagamento, deduzir o INSS do segundo pagamento e o valor dos dependentes. Calcula-se então o valor devido de IRRF e deduz o que já foi recolhido no primeiro pagamento.

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!
Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 09:07

O prazo para recolhimento é o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador, pelo regime de caixa. O código do Darf é 0588.

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade