Wellison Cristiano Magalhães
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoBom dia!
Certa empresa está pagando, hoje, 03/08/2012, R$ 1.244,00 de honorários advocatícios a um advogado. Foi feito um recibo para esse pagamento.
Hoje também, teve que pagar R$ 3.000,00, à mesma pessoa, referentes a valor acertado por ganho de causa, emitindo outro recibo.
A dúvida é em relação ao desconto do IRRF. Como deve ser feito o desconto, ou seja, deve-se juntar os dois montantes hoje e fazer sobre a soma dos mesmos, deve ser feito somente sobre o de R$ 3.000,00 ou deve-se esperar o final do mês para somar com mais algum pagamento que será realizado a esta mesma pessoa e aí sim fazer o desconto total, enfim, como seria o desconto de IRRF neste caso?
Lembrando que se trata de autônomo.