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Aviso prévio não cumprido integralmente

Felipe

Felipe

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 11:18

Bom dia Luiz ..

O prazo para pgto seria dia 18/08. Por estar
indenizando o restante dos dias, neste caso
deverá pagar no prazo de 10 dias, a contar
do dia 03/08. Sendo assim, deve ser pago
até dia 12/08/2012.

Att.

Felipe

Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 11:26

Bom dia!

Descordo um pouco do amigo Felipe. Pela narrativa do Luiz, o funcionário estava trabalhando o aviso "... porém cumpriu aviso prévio até 03/08/2012 indenizando os demais dias.". A indenização,. deve ter ocorrido pelo desconto dos dias não trabalhos como falta, e assim sendo, a data para pagamento da indenização seria o primeiro dia após o fim do aviso prévio.

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados
Felipe

Felipe

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 11:34

Nao. Os dias podem ser descontados normalmente, a legislação da esse direito ao empregador caso o empregado nao cumpra o aviso previo, salvo em caso de ter alguma clausula em convenção coletiva.

Neste caso, voce pagaria a rescisao (3 dias Julho) e descontaria os dias de aviso que nao foram cumpridos (14 dias), dentro do prazo legal, buscando nao prejudicar o empregado.
A previsao de pgto era dia 18/08, como ocorreu dele (empregado) indenizar o restante, favorece os 10 dias. Por exemplo, se ele indenizasse no dia 15/08, aconselharia a pagar no máximo dia 18/08.

Importante sempre observar convenção coletivo e intruções de orgaos locais. Pois, pode haver orientações diferentes.

Felipe

Felipe

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 11:41

Na verdade nao seria descontado como faltas. No que entendi, isso ocorre, por exemplo, quando o empregado está cumprindo o Aviso Previo (Pedido de demissao Trabalhado) e consegue um novo emprego e imediatamente deve se desligar. E neste caso, ele indeniza o restante do aviso e pode ser descontado, sempre observando clausulas em convenções coletivas.
A data do aviso é 03/08, numa conferencia do MTE ou Sindicato, ao observar no TRCT a data de saida e conferir a data de pgto haverá discussão, se pagar dia 18/08. Pois se tem um prejuízo ao empregado que saiu no dia 03/08 e recebeu no dia 18/08, sendo q o prazo é 10 dias, ou no dia seguinte caso seja "trabalhado", neste caso está sendo indenizado.

Luiz Cesar dos S C JR

Luiz Cesar dos s C Jr

Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 11:43

Realmente, isso que eu quis dizer.

Na carta de aviso prévio do funcionário, está 36 dias corridos, ou seja seria até dia 24/08/12.
Na rescisão já puxou o desconto aviso prévio indenizado e data de afastamento dia 03/08/2012.

Só que não sei quando devo pagar, no dia seguinte ao afastamento (04/08/12 (e pelo fato de ser sábado, deve ser pago hoje ou segunda-feira?)) ou dentro de 10 dias após o término do aviso prévio?

Felipe

Felipe

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 11:52

Está ocorrendo troca no Aviso, era trabalhado e está passando a indenizado. Na rescisao irá constar desconto do aviso previo reavido (Indenizado). O prazo passa a ser 10 dias a contar de 03/08.

Allan Pereira de Oliveira

Allan Pereira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 17:05

Boa tarde!
Analisei os relatos acima e gostaria apenas de simplicar a minha dúvida e ver se compreendi.
Temos um funcionário que pediu demissão em 04/01/2013, e iria cumprir o aviso até o dia 03/02/13. Porém a empresa decidiu encerrar o aviso amanhã em 22/01. A processar a rescisão de contrato efetuo o pagamento normalmente, referente a 21 dias de sado de salário e os 9 dias restantes pago como indenização. O prazo de pagamento são de 10 dias a contar a apartir de 22/01.

Desde já agradeço.

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