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Falta de funcionário

Bruna Santos

Bruna Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 11:55

Bom dia a todos,

Estou com 2 colaboradoras que estão em contrato de experiencia que será reincidido no dia 15/08. Porém ambas estão faltando desde o dia 30/07. Minha dúvida seria se de alguma forma essas faltas configurariam desistência por parte delas do contrato,ou se o melhor caminho seria esperar até término no contrato de descontar esses dias.

Karina Fernanda Moro Beraldi

Karina Fernanda Moro Beraldi

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 22:29

Para ser considerado desistência ou abandono, você tem que ter o telegrama enviado a elas convocando-as para o regresso a Empresa e alertando que se caso passe os dias previstos em Lei se dá a Justa causa por abandono. Porém é necessário os comprovantes de envio e de recebimento que devem ser pedidos aos Correios quando solicitado o Telegrama.

Karina Beraldi

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