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FÓRUM CONTÁBEIS

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Direito ao Seguro Desemprego

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 15:52

Só por esse período não, a menos que ele tenha trabalhado em outra empresa, juntando o tempo pode ser que tenha.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Bruno Lima Marcelino

Bruno Lima Marcelino

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 15:54

•três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
•quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
•cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 15:55

Suhelen

Para fazer jus ao seguro desemprego o empregado terá que ter no minino 6 meses de vinculo empregaticio.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 16:01

Boa tarde Suhelen,
bom, se foi dispensa sem justa causa e desde que esse empregado não tenha recebido seguro desemprego nos últimos 18 meses, ele terá direito a pelo menos 2 parcelas do seguro, cabe ressaltar tbm os outros requisitos que já foram expostos anteriormente.
mas de qualquer formar a empresa está obrigada a entregar a esse funcionário os formulários para requerer o seguro, ai então, caberá a CEF ou o MTE dizer se ele terá direito ou não.

espero ter ajudado.

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 16:12

Suhelen

O empregado tem direito desde que tenha 6 meses ou mais de vínculo empregatício. No entanto, esse vínculo não necessariamente deverá ser na mesma empresa. Digamos que ela tenha saído da empresa anterior no qual trabalhou 1 ano e depois foi para a sua e trabalhou 5 meses, só aí ela tem 1 ano e 5 meses de vínculo.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 16:12

Pelos dados que você informou não teria, já que o "aviso terminou" dá a entender que começou em julho.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Suhelen

Suhelen

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 16:17

Obrigada Diegue, primeiro vou ver se ele não tenha recebido seguro desemprego nos ultimos 18 meses.
Aí gostaria de saber se vc sabe me indicar um link que contem essas informações?

Suhelen

Suhelen

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 16:21

Ana, então a respeito desse funcionario é o seguinte, ele não era registrado no periodo 17/10/11 a 12/03/2012 e depois passou a ser registrado no dia 13/03/2012 e aviso previo 13/08/2012 só que o empregador dize que iria pagar aviso previo indenizado. Só queria saber se ele tem direito ao seguro desemprego?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 17:06

Suhelen

Para efeito de rescisão, não cabe a você identificar se ele tem direito ao seguro desemprego. Faça a rescisão normalmente e entregue o formulário do requerimento e ele dará entrada. Se tiver direito, receberá.

Para efeito de conhecimento, veja o link que o colega Diegue postou ou acesse o site do MTE, http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/seguro-desemprego.htm.


Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3 , Professor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 18:04

Boa tarde Suhelen

Vejo muita redundância nas respostas de alguns colegas . Na situação 13/3 à 13/8 , temos 5 meses . Caso a fração seja igual a 15 dias , não menos acrescentaríamos 1 mês . Ex : 13/3 à 28/8 , assim teríamos 5 meses e 15 dias e o funcionário receberia o seguro de 3 parcelas . No seu caso
se o aviso indenizado começasse em 13/8 somaríamos mais 1 depósito , dando dando ao seguro

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