Suhelen
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeTenho uma rescisão pra fazer, e o trabalhador começou dia 13/03/2012 e agora o empregador dispesou ele aviso prévio venceu dia 13/08, completou 5 meses ele tem direito ao seguro desemprego?
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Suhelen
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeTenho uma rescisão pra fazer, e o trabalhador começou dia 13/03/2012 e agora o empregador dispesou ele aviso prévio venceu dia 13/08, completou 5 meses ele tem direito ao seguro desemprego?
Plácido Filho
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Só por esse período não, a menos que ele tenha trabalhado em outra empresa, juntando o tempo pode ser que tenha.
Bruno Lima Marcelino
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade•três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
•quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
•cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalSuhelen
Para fazer jus ao seguro desemprego o empregado terá que ter no minino 6 meses de vinculo empregaticio.
Att,
Suhelen
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidademesmo aviso previo indenizado não tem direito?
Diegue Soares Almeida
Prata DIVISÃO 3 , Chefe ContabilidadeBoa tarde Suhelen,
bom, se foi dispensa sem justa causa e desde que esse empregado não tenha recebido seguro desemprego nos últimos 18 meses, ele terá direito a pelo menos 2 parcelas do seguro, cabe ressaltar tbm os outros requisitos que já foram expostos anteriormente.
mas de qualquer formar a empresa está obrigada a entregar a esse funcionário os formulários para requerer o seguro, ai então, caberá a CEF ou o MTE dizer se ele terá direito ou não.
espero ter ajudado.
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Suhelen
O empregado tem direito desde que tenha 6 meses ou mais de vínculo empregatício. No entanto, esse vínculo não necessariamente deverá ser na mesma empresa. Digamos que ela tenha saído da empresa anterior no qual trabalhou 1 ano e depois foi para a sua e trabalhou 5 meses, só aí ela tem 1 ano e 5 meses de vínculo.
Att,
Plácido Filho
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Pelos dados que você informou não teria, já que o "aviso terminou" dá a entender que começou em julho.
Suhelen
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeObrigada Diegue, primeiro vou ver se ele não tenha recebido seguro desemprego nos ultimos 18 meses.
Aí gostaria de saber se vc sabe me indicar um link que contem essas informações?
Suhelen
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeAna, então a respeito desse funcionario é o seguinte, ele não era registrado no periodo 17/10/11 a 12/03/2012 e depois passou a ser registrado no dia 13/03/2012 e aviso previo 13/08/2012 só que o empregador dize que iria pagar aviso previo indenizado. Só queria saber se ele tem direito ao seguro desemprego?
Diegue Soares Almeida
Prata DIVISÃO 3 , Chefe ContabilidadeSuhelen,
segue esse link aqui com mais informações, de repente possa ti ajudar mais.
clique aqui
Att,
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Suhelen
Para efeito de rescisão, não cabe a você identificar se ele tem direito ao seguro desemprego. Faça a rescisão normalmente e entregue o formulário do requerimento e ele dará entrada. Se tiver direito, receberá.
Para efeito de conhecimento, veja o link que o colega Diegue postou ou acesse o site do MTE, http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/seguro-desemprego.htm.
Att,
Luiz Euclides Oliveira Junior
Prata DIVISÃO 3 , Professor(a)Boa tarde Suhelen
Vejo muita redundância nas respostas de alguns colegas . Na situação 13/3 à 13/8 , temos 5 meses . Caso a fração seja igual a 15 dias , não menos acrescentaríamos 1 mês . Ex : 13/3 à 28/8 , assim teríamos 5 meses e 15 dias e o funcionário receberia o seguro de 3 parcelas . No seu caso
se o aviso indenizado começasse em 13/8 somaríamos mais 1 depósito , dando dando ao seguro
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