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Dúvida no Aviso Prévio Trabalhado

Ney Anderson Pontes de Oliveira

Ney Anderson Pontes de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 4 agosto 2012 | 08:32

Bom dia, estou com duas rescisões para fazer, as duas o aviso prévio é trabalhado, em uma a funcionária foi admitida em 01/10/2009 e cessara suas atividades em 07/08/2012, para qual data dever ser o aviso dela?

No segundo caso a funcionária foi admitida em 01/06/2010 e tambem cessara suas atividades em 07/08/2012, qual a data do aviso prévio?

Lembrando que os dois casos são aviso prévio trabalhado.
Agradeço!

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Sábado | 4 agosto 2012 | 09:04

Bom dia Ney Anderson


07/08/2012, seria a data que vai ser aplicado o aviso?

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Sábado | 4 agosto 2012 | 09:17

Ney Anderson;

1ºCaso :AVISO DE 66 DIAS ( funcionário com 2 anos e 10 meses )
aviso seria aplicado no dia 02/06/2012 e contaria de 03/06/12 a 07/08/12;

2ºcaso : AVISO DE 66 DIAS ( funcionário com 2 anos e 02 meses );
aplicaria o aviso na mesma data, já que as duas tem exatamente dois anos completos, que é o conta para o calculo dos dias adicionais;

att.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Sábado | 4 agosto 2012 | 09:27

Desculpe, Ney;

Realmente, acabei me atrapalhando aqui; estou fazendo um aviso aqui no momento de 66 dias, rsrsr

Nos dois casos são 36 dias de aviso, sendo : aplicado no dia 02/07/12 ;
contaria de 03/07/12 a 07/08/2012;

desculpe de novo;


att.


"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Roberta Bernardes

Roberta Bernardes

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sábado | 4 agosto 2012 | 09:58

Bom dia, De acordo com a nova lei 12.506, o empregado que tiver de 03 meses a 01 ano de serviço, recebe 30 dias de aviso, porém o que tiver um período maior será acrescentado 03 dias a cada um ano.Basta vc verificar a quantidade de anos trabalhados e multiplicar.

Att.,

Roberta Bernardes

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