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Insalubridade e Periculosidade

CAROLINE MENEZES

Caroline Menezes

Bronze DIVISÃO 4 , Prestador de Serviço
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 13:55

olá gostaria de saber como funciona a visita tecnica para calculo de Insalubridade / periculosidade. A quem devo recorrer? essa visita é paga?

Caroline Menezes
Cel: +55 11 96562-1952
Cel: +55 11 95958-5625
Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 19:14

Boa noite Caroline.

Para a determinação da periculosidade ou da insalubridade, a empresa tem que estabelecer o PCMSO e PPRA que são elaborados pelo Medico de Segurança do Trabalho e pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Tecnico de Segurança do Trabalho, respectivamente.
Esses laudos, normalmente, são pagos mediante a contratação desses profissionais.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
Murilo Gabriel Gabriel

Murilo Gabriel Gabriel

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Segurança do Trabalho
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 22:23

Boa Noite,

A respeito da pergunta acima, o adicional de insalubridade ou peliculosidade só é caracterizado através de avaliações quantitativas que somente o Eng. Segurança ou Médico do Trabalho podem desenvolver, esse tipo de Laudo é chamado de LTCAT, muitos dizem que esse laudo foi substituido pelo PPRA, mas são duas coisas distintas, PPRA (Ministério do Trabalho) LTCAT (INSS).

Esses dados servirão para calculo de aposentadoria, e que ajudaram no preenchimento do PPP, que no campo de 16-RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS tem que ir o nome do Eng. Segurança ou Médico, e os dados para preenchimento do PPP você ira retirar do LTCAT.

Muitas pessoas acabam preenchendo o PPP com dados do PPRA e colocando o nome de um técnico em segurança, mas cuidado isso não pode.

Esses laudos são pagos e atualizados.

Espero ter ajuda.

Murilo

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 09:34

Murilo me surgiu a seguinte dúvida, o engenheiro/médico é que determinam o grau de insalubridade/periculosidade, ou é o enquadramento da atividade da empresa?

Por exemplo eu faço o DP de um Posto de Combustíveis, Insalubridade 20% e Periculosidade 30% (está na convenção) se no laudo do engenheiro/médico disser o risco é maior ou menor eu tenho que alterar?

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 11:51

Bom dia Placido e Caroline.

Quem determina o grau de insalubridade e/ou periculosidade é o Medico/Engenheiro de Segurança do Trabalho. O enquadramento da empresa apenas define a predisposição da atividade da empresa a insalubridade/periculosidade.
A convenção não tem o poder de determinar tais graus, se o faz esta errada, não lhe compete. É a mesma coisa o Sindicato dos Contabilistas legislar que a aliquota mais inferior da tabela do SIMPLES sera de 10%.
Muitos fatores influenciam na apuração desse grau, que tanto pode ser maior ou menor.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
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13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
Murilo Gabriel Gabriel

Murilo Gabriel Gabriel

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Segurança do Trabalho
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 16:18

Não é o Engenheiro de Segurança e nem o Médico do Trabalho que determina o graus de insalubridade ou periculosidade.

Existem legislações e quadros para determinar se o mesmo tem direito e quantos por cento.

Exemplo:

Em uma transportadora existe um reservatório de óleo diesel com capacidade de 5000 litros, você pega o bico e faz um circulo de 7 metros, todos que estão dentro da zona de risco independente da atividade recebem periculosidade, no caso do posto de combustível ou você paga periculosidade ou insalubridade.

Por esse motivo devemos desenvolver o LTCAT das empresas, para que possamos ter subsídios.

Nota * o PPP ainda esse ano se tornara eletrônico, mesmo sistema da CAT on line, agora se as empresas não mantiverem esses laudos em dia imediatamente o INSS será comunicado.

Para que o posto pague insalubridade o agente químico precisa estar acima do limite de tolerância, ou seja necessita de uma quantificação, que somente no LTCAT aparecera esses valor.

Agora como as empresas pagam esses valores e porcentagens sendo que muitas nem laudo tem, baseado no que pagam ?

Me desculpem prolongar e que meu intuito é somente ajudar e ser ajudado

Obrigado

Murilo

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