
Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde
Fui informada por um Sindicato que a empregada gestante que está no contrato de experiencia não pode ser demitida, fiquei muito surpresa, alguem sabe me dizer se houve mudança?
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Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde
Fui informada por um Sindicato que a empregada gestante que está no contrato de experiencia não pode ser demitida, fiquei muito surpresa, alguem sabe me dizer se houve mudança?
Sergio Hoffmeister
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde, Roselene
A funcionária gestante tem estabilidade desde a data da confirmação da gestação até 5 meses após a data do parto, ou seja, não poderá ser demitida sem justa causa neste período - "estabilidade provisória da empregada gestante”.
Caso a funcionária gestante seja demitida (sem justa causa) no período entre a data da confirmação da gestação até 5 meses após a data do parto, tem direito a reintegração no emprego e, caso esta não ocorra, a empresa-empregadora está obrigada a pagar todos os salários que seriam devidos durante o período da referida estabilidade, com todos os adicionais a que a mesma faria jus, se estivesse trabalhando, tais como: 13º salário, férias e demais direitos.
Caso a funcionária engravide durante o período de experiência, não terá direito à estabilidade citada acima, podendo ser demitida normalmente, com o término da sua vigência. No entanto, se não for demitida até a data do término do contrato de experiência, o contrato de trabalho estará prorrogado por prazo indeterminado e a mulher já possuirá estabilidade, ainda que tenha ficado grávida antes de ser contratada ou durante o prazo de experiência.
Lembre-se: verificar convenção coletiva da categoria
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