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Banco de Horas

Evandro Ramos

Evandro Ramos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 07:58

Bom dia Caros.

Estou com uma dúvida, em nossa empresa trabalhamos com banco de horas, tal banco tem fechamento a cada 90 dias, é legal fazer o desconto das horas faltas injustificadas, mesmo sem o banco de horas ter fechado?

Agradeço a ajuda.

Atenciosamente.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 08:35

Evandro bom dia

É preciso ver o que foi acordado no Acordo de Banco de Horas.
Geralmente faltas injustificadas não entram para contabilização.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 09:02

Evandro veja bem...

É preciso primeiro ver o que diz o Acordo de Banco de Horas.
Vocês não tem ele para consulta?
Disse que geralmente faltas injustificadas não são relacionadas nos bancos de horas, mas é preciso consultar o seu.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 09:07

Evandro,

Pelo que estou percebendo vocês implantaram o Banco de Horas mais não foi feito junto ao Sindicato não é?

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Rafael Palmieri dos Santos

Rafael Palmieri dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 10:17

Evandro,

O intuito do banco de horas não é deixar de descontar os dias de falta.

O periodo relatado de 3 (tres) meses serve como base para contabilizar as horas realizadas no periodo, para nao ultrapassar o limite maximo de 1 (um) ano e o colaborador usufluir em dias, ou horas a serem gozadas, porem os dias ou horas a serem gozadas devem ser pre acordados entre o empregado e o empregador.

Independente do acordo realizado seja ele em hora extra ou banco de horas as faltas sem o aviso previo e autorização da empressa poderam ser descontadas em folha de pagamento.

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