FÓRUM CONTÁBEIS
DEPARTAMENTO PESSOAL E RH
Caroline
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 08:37
Bom dia, estou com uma duvida, meu salário é 1.500, dia 20 recebo adiantamento 600,00 e o restante no quinto dia util.Só que esse mes me descontaram 24,50 de I.R, sendo que nem chego a base. Me axplicou que a base de calculos soma o salario base e mais o adiantamento e depois desconta isso, mais gera um valor de 1900 que chega a descontar o IR.
É correto ?
Gleison Wesley
Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 08:44
Caroline, esta errado isto, o I renda é: salario base, menos INSS, menos deducao de dependentes entao ira encontrar a Base de calculo para jogar na tabela. Te informaram errado, pode pedir para refazerem.
Wesley
Plácido Filho
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 08:45
Acredito que seja por conta do regime que sua empresa está enquadrada, no caso Regime de Caixa.
Momento da Incidência na Fonte
O imposto incidente sobre os rendimentos de que tratam os artigos 7º e 12 da Lei nº 7.713/88 será retido por ocasião de cada pagamento no mês. No caso de mais de um pagamento, no mês, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos, a qualquer título, compensando-se o imposto retido anteriormente. Quando houver mais de um pagamento no mês, a títulos diferentes, será utilizado o código correspondente ao rendimento de maior valor pago no mês (RIR/99, art.620, §§ 1º e 2º).
Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Caroline
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 08:46
Gleison, obrigada por responder. Mas ele nao gera IR do recibo do adto de salario?
Gleison Wesley
Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 08:49
Adiantamento de salario não é pagamento e sim, um provento que sera descontado posteriormente, entao ele nao pode ser usado base de calculo, nao existe isto.
Plácido Filho
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 08:52
Instrução Normativa SRF nº 15 de 6 de fevereiro de 2001
Adiantamentos
Art. 18. O adiantamento de rendimentos correspondentes a determinado mês não está sujeito à retenção, desde que os rendimentos sejam integralmente pagos no próprio mês a que se referirem, momento em que são efetuados o cálculo e a retenção do imposto sobre o total dos rendimentos pagos no mês.
§ 1º Se o adiantamento se referir a rendimentos que não sejam integralmente pagos no próprio mês, o imposto será calculado de imediato sobre esse adiantamento, observado o disposto no art. 16.
§ 2º Para efeito de incidência do imposto, são considerados adiantamentos quaisquer valores fornecidos ao beneficiário, mesmo a título de empréstimo, quando não haja, cumulativamente, previsão de cobrança de encargos financeiros, forma e prazo de pagamento.
Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )