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FÓRUM CONTÁBEIS

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Imposto de Renda

Caroline

Caroline

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 08:37

Bom dia, estou com uma duvida, meu salário é 1.500, dia 20 recebo adiantamento 600,00 e o restante no quinto dia util.Só que esse mes me descontaram 24,50 de I.R, sendo que nem chego a base. Me axplicou que a base de calculos soma o salario base e mais o adiantamento e depois desconta isso, mais gera um valor de 1900 que chega a descontar o IR.
É correto ?

GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 08:44

Caroline, esta errado isto, o I renda é: salario base, menos INSS, menos deducao de dependentes entao ira encontrar a Base de calculo para jogar na tabela. Te informaram errado, pode pedir para refazerem.

Wesley

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 08:45

Acredito que seja por conta do regime que sua empresa está enquadrada, no caso Regime de Caixa.

Momento da Incidência na Fonte

O imposto incidente sobre os rendimentos de que tratam os artigos 7º e 12 da Lei nº 7.713/88 será retido por ocasião de cada pagamento no mês. No caso de mais de um pagamento, no mês, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos, a qualquer título, compensando-se o imposto retido anteriormente. Quando houver mais de um pagamento no mês, a títulos diferentes, será utilizado o código correspondente ao rendimento de maior valor pago no mês (RIR/99, art.620, §§ 1º e 2º).

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 08:49

Adiantamento de salario não é pagamento e sim, um provento que sera descontado posteriormente, entao ele nao pode ser usado base de calculo, nao existe isto.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 08:52

Instrução Normativa SRF nº 15 de 6 de fevereiro de 2001

Adiantamentos

Art. 18. O adiantamento de rendimentos correspondentes a determinado mês não está sujeito à retenção, desde que os rendimentos sejam integralmente pagos no próprio mês a que se referirem, momento em que são efetuados o cálculo e a retenção do imposto sobre o total dos rendimentos pagos no mês.

§ 1º Se o adiantamento se referir a rendimentos que não sejam integralmente pagos no próprio mês, o imposto será calculado de imediato sobre esse adiantamento, observado o disposto no art. 16.

§ 2º Para efeito de incidência do imposto, são considerados adiantamentos quaisquer valores fornecidos ao beneficiário, mesmo a título de empréstimo, quando não haja, cumulativamente, previsão de cobrança de encargos financeiros, forma e prazo de pagamento.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )

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