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FÓRUM CONTÁBEIS

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Retenção de INSS

PAULA CRISTINA DA MOTA GONÇALVES

Paula Cristina da Mota Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 15:35

Boa Tarde, esta é minha primeira pergunta para o fórum. Sempre consegui sanar minhas dúvidas com pesquisas nos tópicos dos fórum, porém dessa vez não encontrei o que procurava. No início do mês de agosto emiti uma nota e gostaria de saber se posso ultilizar o INSS retido nessa nota para compensar na folha de pagamento do mês de Julho.
Desde já agradeço.
Att.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 15:45

Boa tarde.

Pode sim utilizar para compensar, que tipo de serviço seria?
Na SEFIP voce tem que cadastrar como novo tomador a empresa que voce emitiu a nota, alocar o funcionário para esse tomador e na aba movimento voce coloca o valor dos 11% no espaço da retenção (Lei 9711/98) deste tomador
Não se esqueça que para fazer isso o código de recolhimento tem que ser o 150 e o restante dos funcionário precisam ficar alocados na sua empresa, ou seja, deverá colocar voce tambem como tomadora e alocar o restante deles para voce.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 08:41

Bom dia Paula

A minha opinião e a do Agnaldo são as mesmas.
Eu não atentei ao detalhe da emissão de sua nota.
Mas mantenho dizendo que o procedimento é o que eu recomendei, obedecendo a competência da emissão da Nota com a de sua folha de pagamento e SEFIP.
Me desculpe não quis confundi-la.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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