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Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 17:06

Ola Ana, É necessario pagar sim, rsss

Inclua esse valor na proxima GPS. abrçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 17:16

" É vedada a utilização de GPS para recolhimento de receita de valor inferior ao estipulado em resolução publicada pelo INSS. A receita que resultar valor inferior deverá ser adicionada à contribuição ou importância correspondente nos meses subsequentes, até que o total seja igual ou superior ao valor mínimo fixado."

FONTE: https://www.previdencia.gov.br

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 17:21

OBS.: O Valor mínimo para recolhimento da GPS é de R$10,00, conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 1.238, de 11 de janeiro de 2012.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
CARLOS ADRIANO SYNDERSKI

Carlos Adriano Synderski

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 17:28

O Sistema da Sefip não emite a GPS inferior a R$ 29,00, não sei ainda por que não corrigiram este problema, pois conforme instrução normativa 1238/12 RFB, o valor mínimo da GPS é R$ 10,00.

Tenho esse problema aqui em uma empresa, porém emito a GPS através do meu sistema contábil, obedecendo a instrução

Att

Carlos

Carlos Adriano Synderski
Synderski Contabilidade e Assessoria
Irati - Paraná
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 13:58

Ana Paula

Eu nunca utilizo a GPS da SEFIP, sempre uso a guia emitida pelo meu sistema de folha ou, quando está atrasado, emito diretamente no site da Previdência. Nunca tive problema quanto a isso.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 17:11

Boa tarde a todos.


Conforme orientação dada pela nossa colega Ana Claudia Braga, a IN RFB 1.238/2012, alterou o valor mínimo para recolhimento de contribuições em Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS).O valor que era de R$ 29,00 foi reduzido para R$ 10,00.

Sendo assim, o contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 10,00 deverá acumular este valor com os próximos recolhimentos até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS.

Exemplo:

Em Julho a empresa teve um recolhimento de C$ 3,00, em julho R$ 4,00 em agosto R$ 5,00. Nesse caso, a empresa preencherá uma GPS, seja lá por quais meios, com valor de R$ 12,00 informando o mes de agosto como competencia.

Espero que ter sanado todas as duvidas sobre o assunto :)

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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