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cat, quando emitir

Ribeiro

Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 17:06

boa tarde colegas
estou com dois casos, 1º um funcionario sofreu um infarto dentro da empresa pegou atestado para 30 dias, é presciso preencher o cat dele ? ou so marco a pericia medica ? o 2º também pegou mais de 15 dias, com dores nas costas, esse relacionado ao trabalho pois carrega pesos em suas tarefas, se puderem me ajudar em quais procedimentos seguir agradeço.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 17:09

Ola Ribeiro.

CAT = Comunicação de acidente de trabalho.

Voce só preenche quando o empregado se acidenta na empresa ou de percurso (empresa-casa-empresa).

Quando for doença , vc só marca pericia, abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
SERGIO LUIS CANTAO JUNIOR

Sergio Luis Cantao Junior

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 17:13

No 1 caso não é considerado acidente de trabalho e sim deverá ser dado a entrada como auxilio doença, pois pelo que entendi na sua pergunta não existiu nada durante o trabalho que pudesse ocassionar a acidente de trabalho.
No 2 caso também não considero acidente de trabalho e sim uma doença em decorrencia do trabalho.

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