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Contribuição Assistencial e sindical

Marcela de Oliveira

Marcela de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 17:47

Boa tarde colegas,
Tenho algumas dúvidas qto a contribuição assistencial e sindical, se puderem me ajudar, agradeço!

Entendo que a contribuição sindical é devida pelos trabalhadores e descontado 1 vez por ano na folha de pagto sendo esta referente ao valor equivalente a 1 dia de trabalho.

Meu problema é qto a cont. assistencial de empresas optantes pelo simples nacional. Devo fazer o pagto desta contribuição? e a empresa não é filiada a nenhum sindicado!

Outra questão é sobre o salario de contratação. Estou com uma convenção em mãos, da qual a empresa não é filiada e lá consta o valor do salário para cada cargo. Devo seguir o que está na convenção ou posso fazer um registro de R$ 622,00?

O ramo de atividade do caso acima é: confecção, sob medida de peças do vestuario e comercio varejista de artigos do vestuário.

Agradeço desde já a colaboração!


Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 00:02

Marcela de Oliveira Boa Noite;

Referente a contribuição assistencial de empresas, verifique meus comentários no tópico Contribuicao Assistencial [ clique para acessar ] (Postada Segunda-Feira, 16 de julho de 2012 às 20:52:01 e Postada Terça-Feira, 17 de julho de 2012 às 11:32:21);

Quanto aos cargos, você deve seguir o piso salarial da categoria; Mesmo a empresa não sendo associada ao sindicato, deve respeitar os pisos pertinentes a sua categoria econômica / enquadramento sindical;

Abraços

Att

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