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FÓRUM CONTÁBEIS

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Lincença Maternidade

Visitante não registrado

há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 09:20

Bom Dia,
Um cliente está querendo registrar uma func. que já está gravida de 4 meses. Existe alguma proibição para esta contratação? E se a contratação for feita, essa func. recebe o salário maternidade? Quanto tempo ela terá de estabilidade depois disso?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 09:23

Alexandre

Não há impedimento para a contratação, apenas para a demissão caso o contrato seja por prazo indeterminado. A estabilidade será até 5 meses após o parto.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 09:24

Bom dia Alexandre

Não há impedimentos, pelo contrário, seria uma generosa ação da Empresa.

O afastamento será de 120 dias, pagos pela Empresa, compensados no INSS e está não poderá ser dispensada em até 5 meses após o parto, salvo se previsão mais benéfica pelo Sindicato.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 09:31

Bom dia Alexandre.

Legistação proíba a contratação? Muito pelo contrário, o que é proibido é não contratar a funcionária, estando ou nao grávida. Caso seja contratada, ela passará a ser uma segurada obrigatória do INSS na categoria de EMPREGADA, o que dispensa carencia de tempo/recolhimento. Após os 4 a 6 meses de licenca maternidade (dependendo do caso da empresa), a estabilidade se extende por mais um mês, conhecido como o período de amamentação.

Legislação específica:
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e alterações;
Decreto nº 3.048, de 6 de maio 1999 e alterações; e
Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010 e alterações.

Espero ter sido claro.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 09:31

Complementando a informação:

Ela terá estabilidade provisória da gravidez até 5 meses após o parto.

Terá direito ao salário-maternidade, pois "não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto." (FONTE: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=24).

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

Visitante não registrado

há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 09:32

Obrigado Ana Claudia e Vânia,
Com certeza uma boa ação, o empresário esta fazendo isso justamente pensando na pessoa, nem é questão de aumentar a mão de obra.

Um Bom dia a Vcs!

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 09:34

Não existe carência para o direito ao benefício do Salário-maternidade para as seguradas empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas.

A estabilidade será a partir do comunicado da gravides até 5 meses após o parto.

Wallace Araujo Sales

Wallace Araujo Sales

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 10:35

Bom dia,

Aproveitando aqui o espaço...

Estou com uma funcionária que esta de licensa maternidade ja a quase 2 meses e esta questionando os descontos efetivados em seu contra cheque. gostaria de saber quais tipos de descontos podem ser efetivados no periodo em que a funcionária esta de licença? há uma base legal que possa ser passada?

Wallace Sales
Aux. de Departamento Pessoal

"Precisamos de menos máquinas e mais humanidade"
(Charles Chaplin)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 10:50

Vamos lá...

A empregada continua recebendo os vencimentos normalmente correto?
Os descontos você deve analisar item por item. Por exemplo:

Convenio Médico, a empregada sem sombra de dúvidas continua a utilizar então porque não efetuar o desconto.

Já farmácia, como seria feito esse desconto? São itens que a empregada pega e a Empresa desconta? Ela continua pegado?

Analise item por item.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Wallace Araujo Sales

Wallace Araujo Sales

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 10:52

O desconto da farmacia é efetivado mensalmente, o valor que ele compra, ja que temos convenio com a farmacia, o valor é repassado a empresa e a empresa desconta em folha.

Wallace Sales
Aux. de Departamento Pessoal

"Precisamos de menos máquinas e mais humanidade"
(Charles Chaplin)
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 10:56

Wallace

Como esclareceu a colega VAnia, você precisa analisar cada um desses descontos. Se a empregada está utilizando os referidos convênios, então não vejo porque não seriam descontados da mesma.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 11:04

Então Wallace

Se a empregada compra porque não descontar.
De qualquer forma consulte o Sindicato para maiores esclarecimentos quanto a alguma proibição de descontos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 11:15

Aproveitando o tópico

Funcionária em licença maternidade com o salario de $ 480,00 x 8% inss $38,40= Salario liquido $ 441,60

O valor para ser utilizado na compensação deve ser o valor liquido $ 441,60, ou o bruto $ 480,00. Pois temos que informa também o desconto do inss da funcionária.

obrigado
Marcio

Marcio Teles
Contador


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