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FÓRUM CONTÁBEIS

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horas extras adicional de 30%

lilian

Lilian

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 21:23

o meu marido, começou a trabalhar um pouco a mais de dois meses, no ato da entrevistas foi prometido a ele entre varios beneficios os 3o% de periculosidade pois o cargo em q ele atua é eletrecista e no periodo noturno, e a condição assimida por parte dele q estaria disponivel para fazer horas extras assim q fosse chamado msm em seu periodo de folga,ele trabalha com os horarios de 12/36horas,sendo q nas suas horas de descanços ele acabou trabalhando 12horas efetuando as extras,em todas as suas folgas.O caso, em q a empresa, msm sendo multinacional , nao esta efetuando os pagamentos das horas extras e nem os 30%, alegando q ira ultrapassar o limite para não pagamento do funcionario do IR em folha de pagamento.
Como a sede não é em curitiba ele tem apenas dois superiores em q ele possa conversar, falaram q nada podem fazer por ele, pois ja passaram a reclamação e a resposta voltou desta forma e por e-mail assim q meu marido lei o superior apagou o e-mail.
Não sera efetuado o pagamento , pois esta é a lei da empresa e nenhum outro funcionario reclamou das condiçoes. desta forma não podera ser feito nada, caso a insatisfação pelo funcionario permanecer então se retire da empresa pedindo as contas, uma vez q tem pouco tempo de empresa.
Dai, ficou a duvida, existe um lei trabalhista q permite cada empresa criar suas lei no qual o funcionario é obrigado a aceitar?
(e se nao existe)como ele podera fazer a empresa pagar corretamente sem precisar sair do emprego?
ficarei aguardando a resposta.
Obs.: eles não trabalham com banco de horas

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 22:58

Boa noite Lilian.

Nenhuma convenção/acordo sindical ou norma empresarial pode ir contra a legislação. A lei é uma só. O que acontece é que alguns sindicatos/empresas regulam essas leis de acordo com as suas necessidades/peculiaridades.
Para que ele não necessite sair do emprego, em primeiro lugar devera procurar o RH da empresa e expor suas dificuldades/direitos negados, por escrito e aguardar um pronunciamento da empresa.
Caso tal não ocorra, ele podera se dirigir ao sindicato da classe a fim de apresentar denuncia contra tais transgressões, desse modo o sindicato devera intervir junto a empresa para sanar as deficiencias.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
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