Robert Costa
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia!
Sou novo no fórum me desculpe se estou postando em lugar inadequado.
Tenho uma grande dúvida sobre a rescindência de um estágio.
Quando pedir á rescindência do estágio eu tinha 4 meses de casa , após sair só recebi os dias que trabalhei mais nada .
Mais conforme a LEI do estagiário tenho direito a um Recesso remunerado,mais quando liguei para procurar saber da gestora de RH da empresa ela disse que não tenho direito nenhum que só tenho direito se tivesse mais de 6 meses na empresa.
Em nenhum momento a LEI diz que tenho que ter 6 meses de empresa para ter recesso remunerado.
A lei diz:
"ART. 10 da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008. § 2o Fala que os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. "
Gostaria de saber quem estar errado e quem estar correto ????
Vocês podem me ajudar ???
Abrs,
Rºbert