Valdiceia Menezes
Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Recursos HumanosBom Dia!
Alguém pode me dizer onde diz explicitamente na LEI, que quando se trabalha no domingo ou feriado e devido horas em dobro? e sábado porque não é dobrado também?
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Valdiceia Menezes
Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Recursos HumanosBom Dia!
Alguém pode me dizer onde diz explicitamente na LEI, que quando se trabalha no domingo ou feriado e devido horas em dobro? e sábado porque não é dobrado também?
Julio Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
Lei 605/49 art. 9º “as atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.”
Assim, as horas extras nesses dias ou dia de descanso (Súmula 461 do TSF) devem ser calculadas com 100% a mais das horas comuns.
TST - Súmula 146
TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-1) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
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