Andre Filipe Moreira de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)respostas 7
acessos 1.043
Andre Filipe Moreira de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalAndré
O calculo de férias deve ser feito da seguinte forma:
Férias + 1/3 sobre férias (Incluir médias se houver) - INSS, IRRF e Pensão Alimentícia se houver.
Lembrando que só é permitido converter 1/3 da duração original das férias a que tiver direito em abono pecuniário.
Att,
Andre Filipe Moreira de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Muito obrigado vania !!!
Mais assim, meu salário é por comissão, e sei que é tirado uma média, a pergunta X da questão é a seguinte, podem comprar 30 dias e ainda descontar INSS desses 30 dias ?
não tenho pensão alimenticia e geralmente eles me pagam 1600,00 de férias e descontam o inss em cima disso !
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalAndre Filipe Moreira de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Muito obrigado pela resposta Vania
Att.
Leandro Ghislandi
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalComo a Vânia já disse, é ilegal a venda dos 30 dias de férias.
Mas sabemos que essa prática acontece "por fora".
Então se é por fora, não tem desconto do INSS já que não irão repassar ao INSS.
Ficaria assim:
*Na folha (usando o exemplo da Vânia):
Féria 1600,00
1/3 533,33
INSS 11% 234,67
IRF 19,62
Total 1879,04
*Dias vendidos/comprados "por fora":
1600,00
Como já falei, não é correto fazer isso.
Andre Filipe Moreira de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)obrigado leandro att.
Leandro Ghislandi
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal*Acima postei "usando o exemplo da Vânia" pois ia usar o exemplo dela de 1000, mas depois acabei fazendo o cálculo com o salário que vc postou...
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