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FÓRUM CONTÁBEIS

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andre filipe moreira de oliveira

Andre Filipe Moreira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 13:08

Bom dia amados: Tenho uma dúvida e gostaria da ajuda de vocês.

Trabalho em uma empresa do ramo de materiais de construção, sou vendedor, na empresa eles compram as nossas férias todos os 30 dias e descontam o inss desses 30 dias, queria saber se esse desconto de inss das férias pode ser feito?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 13:21

André

O calculo de férias deve ser feito da seguinte forma:

Férias + 1/3 sobre férias (Incluir médias se houver) - INSS, IRRF e Pensão Alimentícia se houver.

Lembrando que só é permitido converter 1/3 da duração original das férias a que tiver direito em abono pecuniário.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
andre filipe moreira de oliveira

Andre Filipe Moreira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 13:30

Muito obrigado vania !!!

Mais assim, meu salário é por comissão, e sei que é tirado uma média, a pergunta X da questão é a seguinte, podem comprar 30 dias e ainda descontar INSS desses 30 dias ?

não tenho pensão alimenticia e geralmente eles me pagam 1600,00 de férias e descontam o inss em cima disso !

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 13:43

André

O INSS é sim descontado sobre o valor total das férias, sendo 30 dias + 1/3. Exemplo:

R$ 1000,00 30 dias férias
R$ 333,33 1/3 sobre férias
R$ 120,00 9% INSS
R$ 1213,33 Liquido

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 14:11

Como a Vânia já disse, é ilegal a venda dos 30 dias de férias.
Mas sabemos que essa prática acontece "por fora".
Então se é por fora, não tem desconto do INSS já que não irão repassar ao INSS.

Ficaria assim:

*Na folha (usando o exemplo da Vânia):
Féria 1600,00
1/3 533,33
INSS 11% 234,67
IRF 19,62
Total 1879,04

*Dias vendidos/comprados "por fora":
1600,00

Como já falei, não é correto fazer isso.

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