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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Alexandre Melo Gomes

Alexandre Melo Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 09:58

Descumpem-me a redundância no assunto, mas não localizei em outras postagens.

Colegas me tirem uma dúvida sobre a nova lei que já não é tão nova, aviso prévio.


EX: um funcionário trabalhou 2 anos em uma empresa está sendo informado da sua demissão e vai cumprir aviso prévio trabalhado, nesse caso ele cumpri 36 dias ou só 30?

caso o aviso previo ocorrece de forma indenizada seria 36 dias que o mesmo receberia, mas fiquei na dúvida pra aviso trabalhado.

conseguem me ajudar?

Alexandre.

"A vantagem é recíproca, pois os homens, enquanto ensinam, aprendem." Sêneca

Alexandre Gomes

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 10:03

Alexandre

Esse assunto já foi muuuuuito discutido aqui no fórum. Alguns sindicatos estão determinado que os dias a mais do aviso sejam pagos como indenização, mesmo sendo aviso trabalhado. Uma loucura, mas enfim, o correto é trabalhar os 36 dias. No entanto, para você não ter problemas verifique com seu sindicato qual procedimento está sendo adotado por eles.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 11:31

Olá Alexandre, a Ana tem toda razão, fale com o sindicato antes. Hj mesmo estou tendo que refazer uma rescisão sindicato dos marceneiros, pq eles não querem homologar sem indenizar 12 dias. Infelizmente a lei foi muito mal redigida. Em outros sindicatos tenho feito normalmente com tudo trabalhado.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 11:39

Regiane

Desculpe descordar com você no seguinte ponto: "a lei foi muito mal redigida". Veja, se na legislação o aviso indenizado é aquele em que uma das parte não avisa previamente o outro do término da relação de trabalho, como o aviso trabalhado proporcional teria que indenizar o que foi avisado? Se é trabalhado, será trabalhado 30, 33, 36, 39 etc. A lei só veio para regulamentar o tempo da proporcionalidade. Em nenhum momento se falou em considerar tais dias como indenização. Além disso, os sindicatos estão tendo uma interpretação totalmente equivocada, pois o caráter do aviso é justamente antecipar ao funcionário que ele será dispensado da empresa, seja dentro de 30 dias ou de 90 dias a depender do seu tempo de serviço.

Infelizmente estamos a mercê desses sindicatos. Eles resolvem fazer ao seu modo e não pensam nas consequências. Enfim amiga, nos resta jogar o jogo, seguir em frente.

Abç,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 11:43

Olá Ana, não precisa se desculpar não ! Talvez tenha me expressado mal. Disse isso, pq foi o que ouvi de um advogado de assessoria trabalhista qdo questionei a respeito. Infelizmente, existem coisas que não adianta a gente bater de frente. Abç.

Kel São Paulo

Kel São Paulo

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 12:58

Alexandre

No Sintracon de Sao Paulo, a orientação é efetuar o pagamento para cada ano de trabalho de 3 dias, conforme nota tecnica do MTE 184/2012.
porem a sindicato tambem informa que o empregado nao pode trabalhar mais que trinta dias no aviso previo trabalhado, porem ja houve discussao sobre a redução de duas horas diarias, sendo sincero cada fiscal que homologa tem um entendimento, ( e isso so nos prejudica )

conforme orientação da colega Ana Claudia que sempre faz seus post´s com extrema clareza, aconselho seu contato direto com o sindicato da categoria ( setor juridico ).

att

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 13:31

Carla

Depende de como você está enxergando o aviso. Se você acha que ser avisado com antecedência de no mínimo 30 dias é está sendo penalizado, então realmente seria um absurdo qualquer dia a mais. Mas se você entender que o aviso, como o nome diz, tem por finalidade avisar, comunicar ao outro que serão encerrados os serviços neste prazo. Então não vejo absurdo algum, pelo contrário, o objetivo é dar mais tempo ao empregado para procurar emprego, se programar para o fim do contrato que está próximo.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 13:44

Carla, a função do aviso prévio é fazer com que o empregado tenha tempo para procurar um outro emprego, por isso que ele é avisado com antecedência, tendo direito a trabalhar menos horas por dia ou faltar uma semana inteira. Pra mim, é preferível ter 60 dias para procurar um emprego do que 30.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 15:53

Discordo e concordo com a Ana Claudia
A lei foi sim muito mal redigida em alguns pontos!!!
Mas não quanto a esse assunto, que como já falei aqui em vários outros tópicos, é cisma dos sindicatos!!

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 15:56

Leandro

Já passamos por esse assunto tantas vezes que chega cansa, rs. Masss, poderia dizer o ponto que discorda?

Obrigada!

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 16:09

Pois é, nem anima mais discutir esse assunto.

Discordo de vc discordar que a lei foi mal redigida. hehe

Não sobre esse assunto da indenização, mas em vários outros pontos ela deixou sim muitas dúvidas.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 16:18

Okkk!!! Mas, como você mesmo disse, esse assunto já desanima. Então, até que saia alguma novidade sobre o tema, vamos deixar do jeito que tá. rsss

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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