Fernanda Francisca Martins dos Santos
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBom dia!
Tenho uma cliente que é sócia da empresa e está de licença maternidade, e nesta mesma empresa tem também uma funcionária de licença maternidade. Pelo que li nos outros tópicos o benefício da sócia é recebida direto pela Previdência que já desconta o valor do INSS.
Neste caso, na Gfip devo compensar o valor do salário maternidade da funcionária, gostaria de saber se devo informar também o valor do INSS da sócia para compensação, visto que ela recebe o benefício com o desconto.
Obrigada!