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Rescisão que tem Insuficiencia de Saldo

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 14:02

Boa tarde, estou fazendo uma rescisão, onde a funcionária pediu demissão e será descontado dela o aviso previo. Para a rescisão não ficar negativa, o sistema lançou um provento de Insuficiencia de saldo no mês. Ta certo isso?? Alguém ja passou por isso?Isso é permitido pela legislação?
Segue dados da Rescisão se alguém puder me da um luz agradeço muito.


Admissão: 10/05/2012
Salário: 654,00 + 31,00(quebra-de-caixa)=685,00
Demissão:11/08/2012

Férias(3/12)=171,25
1/3= 57,08
13º Salario(3/12)=171,25
saldo de Salario(11dias)=251,17
Insuficiencia de Saldo no Mês=37,74
Total Bruto=688,49
INSS=20,09
INSS 13º=13,70
desconto Aviso Previo= 654,00
Desc.Arredondamento MÊs Anterior=0,70
Total Desconto = 688,49
Total Liquido= 0,00

Agradeço a ajuda

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 14:08

Mara, tem de diminuir o valor do aviso prévio descontado, para zerar a rescisão. Não tem esse complemento de insuficiência de saldo em rescisão. Isso até acontece quando é um recibo mensal de salário, pois aí o complemento será descontado no mês seguinte, mas se o funcionário está saindo da empresa, não tem como descontar depois.

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 14:20

Boa tarde, agradeço a ajuda, então eu diminuo o desconto do aviso, para que esse evento de insuficienia suma, correto? Realmente em folha normal do mês ja aconteceu, e foi descontado o valor no mês seguinte, mas é a primeira vez que acontece comigo em rescisão.
Mais uma vez muito obrigada.

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