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recisão trabalhista causa mortis do empresario

marcio antonio silvestre pastor

Marcio Antonio Silvestre Pastor

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 21:56

tenho um cliente que assumiu uma empresa por herança, a partilha ainda esta em tramitação, mas ja efetuada a partilha entre os herdeiros. alguem teria uma dica como proceder em questão do passivo trabalhista que se pode gerar, tendo em vista que a empresa possui funcionarios com mais de 18 anos de registro. o que seria melhor, para que os novos proprietarios, rescindir ou não ?

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 22:41

Marcio Antonio,

Bem, os herdeiros serão responsáveis pelo passivo trabalhista, se não for mais da vontade deles permanecer com os empregados deverão arcar com as indenizações cabíveis.

A dica que deixo é que seja avaliado a viabilidade de continuação do negócio e também do contrato de trabalho.

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )

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