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Calculo Comissões e Prêmios

Orlandnei

Orlandnei

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 12 agosto 2012 | 21:50

Boa Noite a todos,

Em relação ao pagamento de Comissões incide DSR, já nos pagamentos de Prêmios não! Correto?

Um determinada empresa mensalmente paga aos seus empregados um percentual a titulo de Comissão de acordo com sua produção no mês, porém paga-se no holerite como Prêmio, com isso não calcula DSR sobre Prêmio, que dependendo do mês essa DSR pode chegar até 30%, a exemplo as H.E.
A regularidade desses pagamentos são mensais conforme produção, qto mais produzir, mais fatura, mais comissões....

Esta correto o meu pensamento? Como devo abordar esse assunto com o empregador? E reinvidicar que seja paga como Comissão e consequentemente as DSR.

Obrigado!

Orlandnei

Eliane Malheiros

Eliane Malheiros

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 10:56

Olá!
O pagamento de DSR sobre prêmio não é devida segundo Súmula 225 do TST:

Súmula nº 225 do TST

REPOUSO SEMANAL. CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES POR TEMPO DE SERVIÇO E PRODUTIVIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.

Precedentes:
ERR 5007/1980, Ac. TP 944/1985 - Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
DJ 14.06.1985 - Decisão por maioria

ERR 4485/1980, Ac. TP 942/1985 - Min. Coqueijo Costa
DJ 14.06.1985 - Decisão por maioria

RR 3845/1983, Ac. 1ªT 595/1985 - Min. Fernando Franco
DJ 26.04.1985 - Decisão por maioria

RR 2696/1981, Ac. 1ªT 1824/1982 - Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
DJ 02.07.1982 - Decisão por maioria

RR 4661/1981, Ac. 2ªT 2346/1982 - Min. Marcelo Pimentel
DJ 05.11.1982 - Decisão unânime

RR 390/1981, Ac. 3ªT 3514/1981 - Min. Guimarães Falcão
DJ 05.02.1982 - Decisão por maioria


Histórico:

Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985

Nº 225 Repouso semanal. Cálculo. Gratificações de produtividade e por tempo de serviço

As gratificações de produtividade e por tempo de serviço, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.


Orlandnei

Orlandnei

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 10:37

Obrigado! Eliane,

Identificando o empenho em cumprir atividades, fechamento de pedidos, vendas de serviço, assim ganhar uma remuneração a mais, como Comissões, justo tbm seria o pagamento da DSR.

Atualmente a empresa paga Comissão sobre as Vendas de Serviço, e no holerite mostra como prêmio, e consequentemente não paga DSR.
Deveria especificar no holerite como Comissão e pagar tbm DSR.

Obrigado!

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