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Multa de rais sem movimento

JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 7 setembro 2007 | 03:10

Iriani,


PENALIDADES

*

Conforme determina o artigo 2º da Portaria nº 14, de 10/02/06, o empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 53,20 (cinqüenta e três reais e vinte centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

O valor da multa resultante da aplicação, acima mencionado, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:

I - de 0% a 2,5% - para empresas com 0 a 25 empregados;

II - de 2,6% a 5,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;

III - de 5,1% a 7,5% - para empresas com 51 a 100 empregados;

IV - de 7,6% a 10,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e

V - de 10,1% a 15,0% - para empresas com mais de 500 empregados.

* É de responsabilidade do empregador conferir as informações da RAIS, antes de efetuar a entrega, para não prejudicar o empregado no recebimento do abono salarial, previsto no artigo 239 da Constituição Federal.

Notas:

* Após término do prazo final, a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém etá sujeita a multa.
* Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, a entrega da RAIS RETIFICAÇÃO é restrita ao prazo normal. Não há incidência de multa sobre a retificação de informações.
* Para maiores informações sobre esses aplicativos acesse Dúvidas mais frequentes.
* O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho.

Jerffeson Carvalho
SERCON CONTABILIDADE
https://www.serconn.com.br
(74) 3541-5509 / 3541-0890 / 9110-6219 / 8116-6976
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2007 | 15:01

Meu Deus, e o escritório quase sempre cobra uma mixaria pelo serviço de entrega da RAIS e a multa é absurda.

Eita brasilzão véio.. :(

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"

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