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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Multa causada pelo Funcionário

Camila Aurungo

Camila Aurungo

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 11:13

Ola, gostaria de saber se o empregador pode descontar do funcionário multa que foi gerada para cliente... Exemplo... Um funcionario nao enviou o CAGED no dia certo... Gerou multa, pois a empresa passou por uma fiscalização...E o dono da Contabilidade descontou do empregado... Isso pela lei pode? Tem alguma lei que fale isso se pode ou nao?

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 12:09

Boa tarde Camila.

Em seu contrato de experiencia, não cita que quando o funcionario ensejar prejuizo a empresa ficara responsavel por esse prejuizo?
Então, esse é o caso.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
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JULIO MOREIRA

Julio Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 12:33

Se o funcionário estiver de acordo com o desconto e assumir o projuizo é legal o abatimento em folha. Se o funcionário se opor, alegando que não foi sua culpa, mesmo previsto em contrato, o desconto pode ser contestado e ser motivo de ação trabalhista.

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