
Luciana Barboza
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBom dia! Temos um cliente que efetuou a GPS do mes 05 em duplicidade. Me informei e me disseram que ele poderia não efetuar o pagamento agora que vence 20/08 e fazer a compensação na GFIP. Mas estou com uma duvida: esse cliente é uma empresa na area de T.I (caso da desoneração da folha de pagamento) então ele recolhe o darf 2985 s/ receita bruta e paga GPS 11% s/ salario minimo. Só que na GFIP nós já colocamos o valor dos 20% no campo de compensação para dar o resultado a pagar de R$ 68,42. Como eu posso colocar mais esse valor para compensar?! Pode ser o valor total ou só 30%?! De qualquer forma não sei como informar que esse valor a ser compensado é referente o valor pago indevidamente.
Se alguem souber e puder me ajudar, ficarei imensamente agradecida!