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FÓRUM CONTÁBEIS

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Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 13:38

Boa tarde, gostaria de saber, caso um funcionário gaste 200,00 por mês de passagem, só que mês passado ele só utilizou 50,00, restando acumulado 150,00 no cartão, esse mês eu tenho que depositar mais 200,00 ou posso recarregar só o quanto falta para terminar o mês, no caso 150,00?


Obrigada!

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 18:00

Prezado colega.
Indenpendente de quanto sobre no carao voce teria que colocar a recarga total dele do mes, sendo que alguns sistemas de dão o prazo de até 60 dias para ele utilizar o que foi pago no mes sendo assim se sobrar d+ ele vai acabar perdendo isso por tempo.
Mais procure analisar porque está sobrando esse vale todo sendo que é dado o certo para cada dia.

Thalisson Rocha
Eliane Malheiros

Eliane Malheiros

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 18:15

Boa tarde!

Você pode fazer o complemento de carga, porque a lei que regulamenta sobre vale transporte (Lei n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, com a alteração da Lei n° 7.619, de 30 de setembro de 1987 não fala sobre isso. A lei diz que o desconto de vale transporte é de até 6% do salario do empregado o que passa de 6% é custo da empresa. Se o complemento for inferior aos 6% que o empregado tem descontado em folha de pagamento você deve descontar apenas o valor que complementou, mas se for mais do que os 6% não tem problema. Se o empregado questionar pode avaliar as utilizações dele porque porque tem algo errado na tarifa ou na utilização. Existe um termo de utilização do beneficio para deslocamento casa - trabalho e vice-versa, se esta sobrando o uso é indevido.

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