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Férias Coletivas

Murilo Arruda de Souza

Murilo Arruda de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 07:51

Bom Dia!

No final do ano os funcionários tiraram 15 dias de férias coletivas, porém foram feitos recibos de 30 dias nesse mês, porém o funcionários só vão gozar 15 dias está correto? e o apontamento do relógio de ponto como fica?

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 08:17


Bom dia.

As férias coletivas devem ser calculadas na quantidade de 15 dias + 1/3 - inss e pagas aos empregados até dois dias antes de inicia-las, os empregados com menos de 6 meses é calculado na proporção de 2,5 dias por mes de trabalho e o restante concedido como licença remnunerada.
Sendo assim para os empregagados com mais de um ano de empresa terão mais 15 dias pendentes para serem concedidos até o final do periodo concessido.

Fazer recibo de férias de 30 dias e conceder 15 esta errado.

Abraços.

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