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afastamento durante a gravidez

Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 10:57

Bom dia Colegas !

A funcionária que está grávida, trouxe atestado para afastamento de 15 dias com CID Z340. Como deve ser considerado esse afastamento ? Auxilio Doença ? Obrigada

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 11:35

Bom dia Regiane

A principio sim, ela já está no período para se afastar?
Se não aceite normalmente o atestado como auxilio doença.

Olha o que diz o Art. 247 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 20/07.

Art. 247º - A segurada em gozo de auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente de trabalho, terá o benefício suspenso administrativamente enquanto perdurar o salário-maternidade, devendo o benefício por incapacidade ser restabelecido a contar do primeiro dia seguinte ao término do período de 120 (cento e vinte) dias, caso a DCB tenha sido fixada em data posterior a este período.
.

Att,

Vânia Zaniratto

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