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Seguro desemprego

ADENILSON VIEIRA

Adenilson Vieira

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 11:20

Bom dia preciso de ajuda em uma questão, um funcionário registrado em uma empresa na qual ele se encontra ativo e trabalhando no momento abriu um MEI, e já recolheu algumas guias de impostos mais nunca movimentou compras pelo CNPJ, a duvida é: se ele for demitido da empresa que estar trabalhando agora ele vai conseguir receber o seguro desemprego? Ou o fato de ter um MEI em seu nome lhe impede de conseguir o seguro?

Daniel Fernando Barros

Daniel Fernando Barros

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 11:23


Quem tem direito?

A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:- Tiver sido dispensado sem justa causa;- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente

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